Processo 5002692-70.2020.8.13.0090
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002692-70.2020.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Barragem em Brumadinho] AUTOR: MARIA DAS GRACAS SALES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização ajuizada por MARIA DAS GRACAS SALES em face de VALE S.A., em razão do rompimento da barragem administrada pela parte ré, em Brumadinho, em 25/01/2019. Sinteticamente, alega-se que: - na data da tragédia (25/01/2019), residia no Parque do Lago/Parque da Cachoeira, Brumadinho-MG; - a Vale negou, sem justificativa, seu pedido de indenização por dano moral por abalo emocional e psicológico, embora tenha apresentado todos os documentos aptos a comprovar os danos; - sofreu com o mau cheiro dos corpos putrefatos em meio à lama de rejeitos, com a incerteza e com o medo de morrer no dia fatídico e nos dias subsequentes; - sua vida tranquila, em local bucólico, transformou-se radicalmente, pois onde havia um campo de futebol, nasceu um canteiro de corpos, e onde havia um rio, agora havia lama fétida; - é idosa, e toda aquela movimentação e estresse a afetou sensivelmente, tanto que seu quadro de diabetes piorou sensivelmente por causa dos efeitos da tragédia, conforme relatório médico anexo; - conforme laudo da Defesa Civil, os rejeitos passaram a apenas 500 metros de sua residência; - foi diagnosticada com estresse pós-traumático (CID10 F43.1) e episódio depressivo (CID10 F32.0) por causa da tragédia, com prescrição de Trazodona 50mg, psicoterapia, atividade física aeróbica e seguimento psiquiátrico regular; - não tem mais condições emocionais de residir na sua atual residência, pois após a tragédia o bairro Parque da Cachoeira/Parque do Lago se modificou completamente e se tornou triste, com diversas famílias mudando-se dali; - o local traz lembranças dolorosas e sempre será o bairro parcialmente destruído pela lama tóxica da Vale, onde dezenas de corpos foram encontrados e o campo de futebol se tornou repositório de segmentos de corpos; - há dificuldade de venda do imóvel, que sinaliza desvalorização imobiliária, pois ninguém comprará por preço justo um imóvel localizado no lugar da maior tragédia do Brasil, próximo à mineração e a barragens; - a Vale está indenizando diversos imóveis no Parque da Cachoeira com base no Termo de Compromisso, e, por ser adjacente, o Parque do Lago identifica-se e confunde-se com o Parque da Cachoeira, formando uma só comunidade, sendo necessário tratamento isonômico; - conforme certidão municipal, os loteamentos Parque do Lago e Parque da Cachoeira são adjacentes e efetivamente afins. Formulam-se os seguintes pedidos: 1 - A condenação da ré a indenizar a autora por danos morais pelo abalo emocional e psicológico no valor não inferior a R$ 100.000,00; 2 - A condenação da ré a indenizar a moradia (área e benfeitorias), com cessão do imóvel para a ré, no valor não inferior a R$ 350.000,00; 3 - A condenação da ré ao pagamento de R$ 100.000,00 com base na Cláusula 15.8 do Termo de Compromisso (indenização por deslocamento físico permanente). Despacho (ID 1755474821): Deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora. CONTESTAÇÃO (ID 7681478008): Preliminarmente, a parte ré arguiu: impugnação ao pedido de…
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