Processo 5002693-88.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002693-88.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAERTE FRANQUIS REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REQUERENTE: RONIVON RANGEL DE CARVALHO - ES38831 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA - RS57360 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por LAERTE FRANQUIS em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, na qual expõe que constatou em seu extrato de pagamento a realização de descontos mensais realizados pela Ré a título de "Contribuição SINDNAPI", que desconhece. Diante disso, requer que a parte Ré seja condenada: a) Decretar a nulidade da cobrança de “Contribuição SINDNAPI”; b) Restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente no importe de R$ 2.255,92 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a título de danos materiais; c) Pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais. Em defesa (id 64718893), a parte Ré pugna, preliminarmente: a) Falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida; b) Incompetência do Juízo, ante a complexidade da causa; c) Impugna o valor da causa. Como prejudicial de mérito: d) Prescrição. No mérito, que os pedidos sejam improcedentes. No id 70113760, a Ré pleiteou a suspensão do feito. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, verifico que a parte Autora pugnou pela concessão do benefício de gratuidade da justiça. Entretanto, é sabido que nos Juizados Especiais a sentença de primeiro grau não condena o vencido em custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Nesse contexto, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade dos recursos será realizado no segundo grau, na forma do art. 1.011, inc. I, do CPC, cabendo ao relator a análise dos requisitos de admissibilidade recursal e o deferimento da concessão de gratuidade de justiça na forma da lei. DAS PRELIMINARES REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida alegada pela Ré, visto que o art. 5º, inciso XXXV, da CF/1988, prevê não estar legalmente obrigada a parte autora a provocar ou esgotar a via administrativa para postular em juízo, tendo o direito de ação e de acesso à justiça. REJEITO a preliminar de incompetência deste Juízo, em razão da complexidade da causa, uma vez que, o conteúdo probatório trazido nos autos é suficiente para o julgamento da lide. REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa, visto que condizente ao proveito econômico pretendido pela autora, consoante as regras dos arts. 291 e 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil, bem como ao disposto no Enunciado n.º 39, do FONAJE, que diz; “em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.” DA PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITO a prejudicial de mérito quanto a prescrição, visto que o termo inicial do prazo prescricional, por se tratar de relação de trato sucessivo, onde a lesão se renova mês a mês, dá-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.