Processo 5002693-95.2024.4.03.6114
TRF3 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002693-95.2024.4.03.6114 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: METALPART INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILBERTO ABRAHAO JUNIOR - SP210909 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAYARA NOVAES MENDES DA SILVA - SP332277 DECISÃO ID 357181335: Anote-se. ID 342490907: trata-se de exceção de pré-executividade por meio da qual a parte excipiente pretende: “a) receber a presente exceção, determinando a imediata suspensão deste processado, até final decisão definitiva, reconhecendo-se a execução excessiva, determinando-se o recálculo da CDAs b) condenar a Excepta ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da sucumbência suportada, a serem arbitrados por este R. Juízo, conforme artigo 85 do CPC.” Não juntou documentos. A parte excepta se manifestou junto ao ID 425996428, pela rejeição. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicialmente cabe ressaltar que a exceção de pré-executividade (também conhecida como objeção de pré-embargos) trata-se de construção jurisprudencial que permite ao executado a formulação de defesa, sem a necessidade de garantia do Juízo, desde que veicule matéria de ordem pública cognoscível de plano pelo magistrado, que dispense dilação probatória. Qualquer linha de defesa que não apresente tais características somente pode ser apresentada em embargos à execução, observados os requisitos legais inerentes. Servindo de abono a esse entendimento: “TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ART. 133 DO CTN. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. (...) 4. ‘A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória’. (Súmula 393, do STJ). 5. Com efeito, a 1 Seção desta Corte Especial, no julgamento do Resp n° 110925/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos decidiu que ‘1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.’’ (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009) (...)” (STJ – AGRESP 1167262 – 1ª Turma – Relator: Ministro Luiz Fux – Publicado no DJE de 17/11/2010). Destaco, por caminhar no mesmo sentido, a Súmula 393 do C. Superior Tribunal de Justiça: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Passo a análise da exceção como segue. TRIBUTOS E BENEFÍCIOS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL Incabível a exclusão de outros tributos devidos pela pessoa jurídica da base de cálculo do IRPJ e CSLL, porque essa base não é a receita bruta, mas o lucro da empresa (IRPJ: Lei 9.249/95, art. 15, e Lei 9.430/96, art. 1° e 25, inciso I; CSLL: Lei 9.430/96, art. 29, I, c/c. art. 20 da Lei 9.249/95), ou seja, o resultado positivo da diferença entre receita e despesa ou custo. Ao contrário do que ocorre com o PIS e a COFINS, as alíquotas do IRPJ e da CSLL não são aplicadas diretamente sobre a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.