Processo 5002697-67.2023.4.03.6341

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002697-67.2023.4.03.6341
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002697-67.2023.4.03.6341 AUTOR: PAULA ANDREIA CAMARGO ADVOGADO do(a) AUTOR: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA I. Relatório Trata-se de demanda proposta por Paula Andreia Camargo contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de tutela de urgência, em que se pediu a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, desde a data do requerimento administrativo. Segundo a inicial, a parte autora protocolou requerimento perante agência administrativa do INSS em 03/05/2023 para a concessão do benefício pretendido. O requerimento foi indeferido por não cumprimento ao requisito da deficiência (ID 301361760, p. 38). Inicial com documentos. Houve pedido de gratuidade de justiça (ID 301360910). Decisão inicial em ID 303883630 a deferiu, não concedeu a tutela de urgência pretendida e determinou a emenda da inicial, cumprida no ID 306771171. O INSS apresentou contestação (ID 301427442), alegando como prejudicial a prescrição quinquenal. No mérito, pediu a improcedência da demanda. Laudo médico pericial anexado aos autos (ID 335939077, p. 126-149). Laudos complementares igualmente (ID's 360418611, 452957260, p. 8-16, e 564647618). Estudo socioeconômico juntado aos autos (ID 335939077, p. 75-95). As partes foram intimadas para manifestação sobre os laudos. Manifestação do autor nos ID's 335939077, p. 112-113 e 160-164, 361709611, 456199992 e 575734050. Do INSS nos ID's 335939077, p. 155-158, 361352203, 458295879 e 565202612. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Fundamento e decido. II. Fundamentação Passo à apreciação da prejudicial alegada. Prejudicial de mérito Prescrição Não há que se falar de prescrição quinquenal, na medida em que não decorreu período superior a 05 anos entre a data do protocolo administrativo do benefício pretendido e o ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 103, parágrafo único, da lei n. 8.213/91. Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e as condições da ação. Passo, portanto, ao exame do mérito. Mérito Concessão do BPC/LOAS O benefício de prestação continuada tem previsão constitucional no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentação nos arts. 20 a 21-A da lei n. 8.742/93. Consiste na garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A lei n. 8.742/93 restringe o conceito de família para fins de recebimento do benefício assistencial, conforme o seu art. 20, § 1º: § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Portanto, os seus requisitos são: a) ser pessoa idosa ou com deficiência; e b) ser pessoa sem meios necessários de garantir o próprio sustento ou sem família com condições de fazê-lo. Para fins de assistência social, idoso é a pessoa com 65 anos ou mais; pessoa com deficiência é aquela com impedimento de longo prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados