Processo 5002706-14.2026.8.01.0014
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Tarauacá Autos: 5002706-14.2026.8.01.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Antonio Correia de OliveiraRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DESPACHO Vieram os autos concluso por ocasião da manifestação de evento 9, DOC1 em que a parte autora afirma não dispor dos documentos referentes ao processo administrativo junto a autarquia previdenciária e que fundamenta o pedido. Pugna, desta forma, sob o princípio da cooperação processual, pela intimação do INSS para que apresente a íntegra do processo administrativo. Indefiro. Embora o princípio da cooperação processual imponha às partes o dever de colaborar para a adequada solução da controvérsia, não se mostra cabível transferir à autarquia a incumbência de providenciar documento que se encontra ao alcance da própria parte autora e que, ademais, constitui elemento essencial à adequada instrução da demanda. Com efeito, a parte pode obter cópia do processo administrativo por meio do Meu INSS ou, ainda, mediante solicitação pela Central 135 , não havendo, neste momento, justificativa para determinar ao INSS a juntada de documentação que pode ser diretamente obtida pela parte interessada. Assim, indefiro o pedido de intimação do INSS para apresentação do processo administrativo . Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada da documentação necessária à instrução do feito, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
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