Processo 5002707-91.2019.4.03.6102
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5002707-91.2019.4.03.6102 RELATOR: THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA - SP106208-A ADVOGADO do(a) APELADO: ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA - SP471859-A APELADO: MARCOS ROBERTO RODRIGUES SOARES RELATÓRIO Demanda proposta objetivando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial, desde o requerimento administrativo ou de sua reafirmação, mediante o reconhecimento de tempo de atividade laborativa supostamente exercida sob condições especiais nos períodos de 05/01/1987 a 19/04/1998 (MEPPAM – EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA), 01/02/1991 a 07/02/1992, 01/01/1993 a 03/11/1994 (SPAM SERRALHERIA E PERFILADOS ARTISTICOS E METALICOS LTDA), 29/04/1995 a 05/03/1997 e de 06/03/1997 a 31/12/1999, de 01/01/2000 a 10/10/2001, de 11/10/2001 a 31/12/2001, de 01/01/2002 a 18/11/2003, de 19/11/2003 a 30/01/2005, de 31/01/2005 a 31/08/2007, de 01/09/2007 a 28/02/2014, de 01/03/2014 a 05/08/2015 (DEDINI S/A- INDÚSTRIA DE BASE), 28/12/2015 a 27/04/2018 (CCRG – EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA). Sobreveio sentença julgando parcialmente procedente o pedido para “DECLARAR como sendo de atividade especial, os períodos de 05.01.1987 a 19.04.1998 como ajudante de caldeireiro para Meppam – Equipamentos Industriais Ltda, de 01.02.1991 a 07.02.1992 e de 01.10.1993 a 03.11.1994 como serralheiro para Spam Serralheria e Perfilados Artísticos e Metálicos Ltda, de 29.04.1995 a 05.03.1997, de 01.01.1998 a 31.12.1999, de 01.01.2000 a 10.10.2001, de 11.10.2001 a 31.12.2001, de 01.01.2002 a 18.11.2003 e de 19.11.2003 a 31.12.2003, como caldeireiro para Dedini S/A - Indústria de Base e de 28.12.2015 a 27.04.2017 como montagem de obras industriais para CCRG – Equipamentos Industriais Ltda” e “CONDENAR o INSS a CONCEDER o benefício APOSENTADORIA ESPECIAL a partir da data da ciência do PPP (28.02.2019)”. O INSS apela requerendo, preliminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a correção de erro material relativamente ao período de 05.01.1987 a 19.04.1998, cujo termo final deveria ser 19.04.1988. No mérito, requer o afastamento do reconhecimento dos períodos de 01.02.1991 a 07.02.1992 e de 01.10.1993 a 03.11.1994, de 29.04.1995 a 05.03.1997, de 01.01.1998 a 31.12.1999, de 01.01.2000 a 10.10.2001, de 11.10.2001 a 31.12.2001, de 01.01.2002 a 18.11.2003 e de 19.11.2003 a 31.12.2003, de 28.12.2015 a 27.04.2017. Com as contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. VANESSA MELLO Juíza Federal Convocada VOTO Inicialmente, esclareça-se não ser caso de se ter submetida a decisão de 1.º grau ao reexame necessário, considerando o disposto no art. 496, § 3.º, inciso I, do Código de Processo Civil, que afasta a exigência do duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico for inferior a 1.000 salários mínimos. Não conheço, portanto, da remessa necessária. Observo que a sentença padece de inexatidão material no ponto em que reconhece como especial o período de 05.01.1987 a 19.04.1998, quando deveria considerar o dia 19.04.1988 como o termo final do interregno, conforme consta da CTPS (Id. 333408651, p.15) juntada aos autos. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "o art. 494 do CPC/2015 estabelece que, uma vez…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.