Processo 5002712-59.2024.4.03.6128
TRF3 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002712-59.2024.4.03.6128 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: J. M. O. P. REPRESENTANTE: J. D. S. P. ADVOGADO do(a) APELANTE: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR - SP297220-A REPRESENTANTE do(a) APELANTE: JHENIFER DE SOUZA PINHEIRO APELADO: U. F. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO ID n. 338376889: Trata-se de recurso extraordinário interposto por J. M. O. P., contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. A ementa é a que segue: APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA PARA IMPORTAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.161 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento Canabidiol Golden CBD Full Spectrum para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foram cumpridos os requisitos para o fornecimento de medicamentos de alto custo previstos pelo Tema 1.161 do STF. III. Razões de decidir 3. O objeto da causa versa sobre o atendimento integral das questões relacionadas à saúde e encontra ressonância constitucional. A par das disposições da nossa Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.165.959, firmou o Tema 1.161, com requisitos para concessão de medicamentos que, embora não possuam registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária. 4. No caso, a hipossuficiência financeira está comprovada, até em razão do alto custo do medicamento. 5. Consoante relatório médico, o apelante é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e o medicamento em questão é o único tratamento atualmente disponível. Por sua vez, a Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), produzida para o recorrente, deu parecer desfavorável ao fornecimento do medicamento. 6. No mesmo sentido, foram elaborados Pareceres Técnicos, também pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário- NatJus, sobre a utilização de derivados da cannabis e seus análogos sintéticos para pacientes com Transtorno do Espectro Autista, ambos os documentos com conclusões desfavoráveis ao fornecimento do medicamento. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, 6º, 196. Jurisprudência relevante citada: Tema 1.161/STJ. Defende a parte insurgente que o acórdão recorrido viola os dispositivos constitucionais que aponta. Determinou-se a devolução dos autos à Turma julgadora, para eventual retratação nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, considerando-se o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.234. Sobreveio, então, o acórdão de ID n. 362589575, no qual enfatiza-se que na hipótese dos autos incide o Tema 1.161/STF, e não o Tema 1.234/STF, uma vez que o medicamento pleiteado não possui registro na ANVISA, mas autorização sanitária para importação. D e c i d o. O recurso não deve ser admitido. Superado o juízo de retratação, constata-se que, conforme se…
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