Processo 5002712-94.2021.8.08.0048
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5002712-94.2021.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VALERIA JORGE APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO CONSTRUTIVO. INSTALAÇÃO DE CAIXAS DE INSPEÇÃO DE ESGOTO EM ÁREA PRIVATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. POSTERIOR IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória ajuizada em face de construtora, na qual a autora alega vício construtivo consistente na instalação de caixas de inspeção de esgoto em área privativa de imóvel adquirido na planta, em desacordo com o projeto apresentado, pleiteando indenização por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial requerida; (ii) estabelecer se é possível o julgamento de improcedência por insuficiência probatória quando a produção da prova técnica foi previamente obstada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado da lide é admissível quando o magistrado entende suficientes as provas constantes dos autos, nos termos do art. 355, I, do CPC, em consonância com o princípio da persuasão racional. 4. O juiz pode indeferir provas consideradas desnecessárias ou inúteis, desde que fundamente adequadamente sua decisão, conforme art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial em controvérsia que demanda conhecimento técnico, especialmente quando a matéria envolve alegado vício construtivo e conformidade com normas técnicas. 6. É contraditório indeferir a produção de prova técnica e, posteriormente, julgar improcedente o pedido com fundamento na ausência de comprovação dos fatos que dependiam justamente dessa prova. 7. A controvérsia sobre a adequação da instalação de sistema de esgoto, eventual insalubridade e desvalorização do imóvel extrapola a análise documental, exigindo perícia para adequada elucidação dos fatos. 8. A negativa de produção probatória, seguida de julgamento por insuficiência de provas, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV). 9. Reconhecido o cerceamento de defesa, impõe-se a anulação da sentença, ficando prejudicada a análise das demais teses recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando a controvérsia envolve questões técnicas relevantes. 2. É vedado ao julgador indeferir a produção de prova e, posteriormente, julgar improcedente a demanda por insuficiência probatória. 3. A apuração de vício construtivo e seus efeitos exige, em regra, produção de prova pericial quando ausentes elementos técnicos suficientes nos autos. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador…
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