Processo 5002717-62.2024.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002717-62.2024.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002717-62.2024.4.03.6102 AUTOR: LUIS CESAR DIAS DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES - SP312728-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório LUIS CESAR DIAS DE SOUSA ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, por tempo de contribuição (NB 204.441.041-3, DER 26/01/2022), mediante o reconhecimento de tempo rural e tempo especial. A decisão de ID 430931859, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O réu apresentou contestação (ID 450670258), pugnando pela improcedência dos pedidos. A decisão de ID 462620130 intimou o autor para apresentar réplica, justificar o interesse de agir à luz do decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 1124 e especificar provas. O autor manifestou-se nos IDs 473218225, 473219058 e 473231099. A decisão de ID 557636875 declarou saneado o processo e indeferiu a produção das provas produzidas. Contra essa decisão foi apresentado agravo de instrumento, que não foi conhecido (ID 564262797). O autor juntou novos documentos (ID 576616500). É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, (a) como tempo rural, do períodos de [1] 02/11/1974 a 30/03/1981 (Empresa: TRABALHO RURAL SEM REGISTRO - Função: TRABALHADOR RURAL); e (b) como tempo especial, dos seguintes períodos: [2] 01/04/1981 a 30/05/1981 (Empresa: RIBE CONSTRUCOES LIMITADA - Função: SERVIÇOS GERAIS) [3] 18/10/1983 a 27/08/1985 (Empresa: COOPERATIVA DE LATICINIOS E AGRICOLA DE BATATAIS - Função: AUXILIAR DE FABRICAÇÃO - PPP ID 324882051, fls. 100/101) [4] 19/09/1985 a 25/09/1985 (Empresa: CONDOMINIO EDIFICIO IPANEMA - Função: SERVENTE) [5] 28/01/1986 a 17/04/1986 (Empresa: JOSE FERNANDO SEMIELLI - Função: SERVIÇOS GERAIS) [6] 23/04/1986 a 12/09/1988 (Empresa: COOPERATIVA DE LATICINIOS E AGRICOLA DE BATATAIS - Função: AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO - PPP ID 324882051, fls. 102/103) [7] 19/10/1988 a 19/10/1989 (Empresa: VIACAO SAO BENTO LTDA. - Função: EMISSOR DE PASSAGENS) [8] 24/01/1990 a 01/09/1990 (Empresa: AGROPECUARIA BATATAIS S/A - Função: SERVIÇOS GERAIS - PPP ID 324882051, fls. 113/116) [9] 17/09/1990 a 28/09/1990 (Empresa: JUMIL FUNDICAO E USINAGEM S/A - Função: AJUDANTE DE PRODUÇÃO) [10] 13/05/1991 a 01/08/1991 (Empresa: LIMA & BERGAMO LTDA - Função: MOTORISTA) [11] 01/08/1991 a 01/03/1994 (Empresa: AGROPLANTA FERTILIZANTES E INOVACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - Função: MOTORISTA - PPP ID 324882051, fls. 91/93) [12.1] 04/04/1994 a 27/04/1995 (Empresa: TRANSPORTADORA ELIJUR LTDA - Função: MOTORISTA) [12.2] 28/04/1995 a 25/12/1995 (Empresa: TRANSPORTADORA ELIJUR LTDA - Função: MOTORISTA) [13] 22/04/1996 a 04/12/1996 (Empresa: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A - Função: MOTORISTA - PPP ID 324882051, fls. 109/110) [14] 05/12/1996 a 21/04/1997 (Empresa: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A - Função: MOTORISTA - PPP ID 324882051, fls. 109/110) [15] 22/04/1997 a 12/11/1997 (Empresa: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A - Função: MOTORISTA - PPP ID 324882051, fls. 109/110) [16] 18/11/1997 a 07/05/1998 (Empresa: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A - Função: MOTORISTA - PPP ID 324882051, fls. 109/110) [17] 08/05/1998…

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