Processo 5002717-76.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002717-76.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002717-76.2026.8.12.0001/MS AUTOR : MAYARA CRISTINA AGOSTINI ADVOGADO(A) : BRUNA GABRIELA MARCONDES RIBEIRO (OAB MS026813) DESPACHO/DECISÃO A parte reclamante afirma que, apesar de ter quitado débito existente em relação à parte reclamada, seu nome está inserido no Relatório de Empréstimos e Financiamentos – SCR, com a anotação de dívida vencida. Assim, requer, em sede de tutela, que a parte reclamada promova a imediata exclusão do seu nome do sistema registrato do Banco Central do Brasil (SCR), sob pena de incorrer em multa diária pelo descumprimento. É o relatório. Decido. É cediço que a tutela de urgência é prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, que prevê que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Presentes, portanto, os requisitos necessários para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, ante a verossimilhança da alegação, consistente na controvérsia a respeito da existência de débitos com aptidão para atribuir legitimidade à inscrição, e o fundado receio da ocorrência de dano de difícil reparação, decorrente dos efeitos jurídicos negativos decorrentes. Deste modo, em cognição sumária, defiro o pedido de tutela antecipada para o especial fim de determinar que a parte reclamada promova a exclusão do nome do requerente do Relatório de Empréstimos e Financiamentos – SCR , quanto ao lançamento de prejuízo/pendencia/vencimento, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação da presente decisão, sob pena de cominação de multa. Comunique-se o representante da empresa desta localidade, com urgência. Designo audiência de conciliação para a data 08/06/2026 15:30:00 que ocorrerá de forma híbrida , ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar  a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência  comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários. Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento. Citem-se e intimem-se as partes reclamadas, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.

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