Processo 5002718-83.2026.8.13.0017
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Águas Formosas / Vara Plantonista da Microrregião III Rua Deodoro de Almeida Pinto, 132, Águas Formosas - MG - CEP: 39880-000 PROCESSO Nº: 5002718-83.2026.8.13.0017 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: WILSON VIEIRA DOS SANTOS CPF: não informado DECISÃO I - RELATÓRIO Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito de nº 18875024, lavrado em 30 de maio de 2026 pela 3ª Central Estadual do Plantão Digital/SIPJ, com sede na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 301, 1º andar, bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, sob a presidência do Delegado de Polícia Dr. Lucas Vieira Simões Canela (MASP m1498469), tendo como escrivã Roziane Pereira Zuba (MASP m340937), em razão da prisão em flagrante delito de WILSON VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Almenara/MG, nascido em 10 de janeiro de 1978, filho de José Vieira dos Santos e Zelita Maurício dos Santos, portador do RG nº 33.821.715-0/SSP, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, CNH nº XXX.XXX.XXX-XX, categoria AB, com validade até 02/08/2034, vendedor/encarregado, com endereço na Avenida Joviano Naves, nº 375, bairro Cidade Nova, Almenara/MG, CEP 39900000, Nº de Prontuário 822718, o qual foi autuado como incurso nas sanções do art. 147, §1º, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), combinado com o art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, e do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, combinado com o art. 7º, inciso V, da Lei nº 11.340/2006, tendo como vítima SIRLANE VIEIRA COSTA, brasileira, casada, natural de Almenara/MG, nascida em 08 de julho de 1980, filha de Isabel Maria da Costa e Nelson Raimundo da Costa, portadora do RG nº 13496723/SSP, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Avenida Joviano Naves, nº 375, bairro Cidade Nova, Almenara/MG, CEP 39900000. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do Promotor de Justiça Douglas Braga Leal de Andrade, do Plantão da Região Administrativa 03, manifestou-se nos autos em 31 de maio de 2026, pugnando, em síntese: (i) pela homologação da prisão em flagrante delito de Wilson Vieira dos Santos, em razão do preenchimento dos requisitos formais e legais; e (ii) pela concessão de liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal e do art. 22 da Lei nº 11.340/2006, consistentes em: proibição de aproximação da vítima Sirlane Vieira Costa, de seus familiares e das testemunhas arroladas, com fixação de distância mínima de 300 metros; proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; proibição de frequentar bares e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas; e comparecimento obrigatório a todos os atos processuais. O Parquet fundamentou seu posicionamento na ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente em razão de as infrações penais imputadas possuírem penas máximas que não ultrapassam 4 anos de reclusão, o que inviabiliza o enquadramento no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, bem como em razão do afastamento da reincidência técnica pelo decurso de lapso temporal superior a 5 anos entre o cumprimento da pena anterior e o fato novo, nos termos do art. 64, inciso I, do Código Penal. II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos encontram-se instruídos com os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.