Processo 5002718-89.2025.8.21.0116
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002718-89.2025.8.21.0116/RS AUTOR : HEINE ADOLFO LENZ ADVOGADO(A) : LEANDRO ANDRE DE BARROS (OAB RS076245) ADVOGADO(A) : JULIANO SCALVI (OAB RS115030) ADVOGADO(A) : PEDRO GIACOBBO JUNIOR (OAB RS093641) RÉU : MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A) : IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB RS135460A) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de seguro cumulada com indenização por danos morais ajuizada por HEINE ADOLFO LENZ em face de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ( evento 1, INIC1 ). O autor, agricultor, alega ter contratado seguro de vida junto à ré, sob apólice n.º 60000544532410691, com vigência a partir de 11/08/2023. Em 06/11/2023, alega ter sofrido queda de escada de aproximadamente dois metros de altura em seu domicílio, o que resultou em fratura do calcâneo esquerdo, submetendo-se a cirurgia com fixação por placa e parafusos no dia seguinte, 07/11/2023, na Associação Hospitalar São José, em Rodeio Bonito/RS ( evento 1, LAUDO8 ). O pós-operatório foi complicado por trombose venosa profunda, exigindo acompanhamento especializado e uso de anticoagulantes ( evento 1, LAUDO7 ). Em razão do quadro clínico, o autor esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS por sucessivos períodos, conforme Declaração de Benefícios de 07/11/2025 ( evento 1, DECL9 ). Em seguida, em 04/12/2025, a autarquia previdenciária concedeu auxílio-acidente (benefício nº 727.168.596-1), reconhecendo incapacidade parcial e permanente decorrente do acidente, com data de início da doença (DID) fixada em 06/11/2023 e classificação como fratura estabilizada de calcâneo, conforme laudo de perícia médica federal ( evento 13, OUT4 ). Diante do ocorrido, o autor acionou a seguradora administrativamente (processo nº 1020692024). Em 24/07/2024, a ré comunicou formalmente a negativa de cobertura, sob o fundamento de que não haveria sequelas indenizáveis nem incapacidade apurada ( evento 29, ANEXO6 ). Inconformado, o autor ajuizou a presente demanda em 07/11/2025 ( evento 1, INIC1 ), postulando o pagamento da indenização securitária contratada e indenização por danos morais no valor não inferior a R$ 20.000,00, totalizando R$ 40.845,34 o valor atribuído à causa. O despacho inicial recebeu a petição inicial, deferiu a gratuidade judiciária e determinou a designação de sessão de conciliação no CEJUSC ( evento 3, DESPADEC1 ). A sessão foi designada para 04/03/2026. A ré foi regularmente citada, com prazo iniciado em 10/03/2026 para fins de intimação. No entanto, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A não compareceu à audiência de conciliação, conforme registra o Termo de Conciliação lavrado pelo CEJUSC de Planalto, que consignou a ausência do solicitado e declarou a sessão prejudicada ( evento 24, TERMOAUD1 ). Decorrido o prazo para contestação sem oferecimento de defesa no prazo originário vinculado à audiência, a ré posteriormente constituiu advogado ( evento 28, PROC1 ) e apresentou contestação em 23/03/2026 ( evento 29, CONT1 ), acompanhada das condições gerais do seguro ( evento 29, ANEXO8 e evento 29, ANEXO9 ) e da proposta de adesão ( evento 29, ANEXO10 ). O autor apresentou réplica em 17/04/2026 ( evento 34, RÉPLICA1 ). É o relatório. 2. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PRÉVIAS 2.1. Da Ausência da Ré à Audiência de Conciliação e suas Consequências Nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.