Processo 5002719-44.2023.8.13.0738

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5002719-44.2023.8.13.0738
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jaíba
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5002719-44.2023.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RÉU: AGROINDUSTRIA CHAPADA DIAMANTINA LTDA CPF: 41.902.650/0001-00 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de AGROINDUSTRIA CHAPADA DIAMANTINA LTDA, devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora ser credora da quantia de R$ 174.924,09 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e nove centavos), decorrente de inadimplemento da “Proposta/Contrato de Abertura de Conta, Poupança, Limite de Crédito, Contratação de Outros Produtos e Serviços – Pessoa Jurídica” (conta corrente nº 130065807, agência nº 3504). A inicial veio instruída com instrumento procuratório, contrato entabulado entre as partes (Id. XXX.XXX.XXX-XX), extratos bancários (Id. XXX.XXX.XXX-XX) e demonstrativo de cálculo atualizado (Id. XXX.XXX.XXX-XX). A petição inicial foi recebida, sendo determinada a expedição do mandado de citação e pagamento (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Citada (Aviso de Recebimento no Id. XXX.XXX.XXX-XX), a parte ré opôs Embargos à Monitória tempestivos (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, requereu a concessão da justiça gratuita, formulou pedido de tutela de urgência para exclusão/abstenção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e arguiu carência da ação por inépcia da prova documental. No mérito, pugnou pela incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegação de capitalização de juros abusiva por ausência de pactuação expressa, descaracterização da mora e repetição do indébito em dobro, apresentando planilha com valor que entende incontroverso no patamar de R$ 156.308,07 (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Intimada, a parte autora apresentou Impugnação aos Embargos (Id. XXX.XXX.XXX-XX), rechaçando o pedido de gratuidade de justiça e a aplicabilidade do CDC. Defendeu a legalidade da capitalização de juros, a regularidade da prova documental colacionada (Súmula 247 do STJ) e pugnou pela rejeição total dos embargos. Este juízo proferiu despacho (Id. XXX.XXX.XXX-XX) determinando que a parte ré comprovasse a alegada hipossuficiência por meio da juntada de DRE e Balanço Patrimonial, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, bem como intimou as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir. A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (Id. XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré, por sua vez, limitou-se a requerer a inversão do ônus da prova e a produção de prova pericial contábil (Id. XXX.XXX.XXX-XX), quedando-se inerte quanto à determinação de juntada dos documentos contábeis. É o resumo. Passo a fundamentar e decidir. 2. PEDIDOS PENDENTES 2.1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PARTE REQUERIDA – PESSOA JURÍDICA A embargante, pessoa jurídica, requereu os benefícios da Gratuidade de Justiça. É cediço que, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". No caso, o juízo determinou expressamente (Id. XXX.XXX.XXX-XX) a juntada do último demonstrativo de resultado de exercício (DRE) e do balanço patrimonial para a aferição da real condição…

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