Processo 5002720-39.2025.4.04.7012

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002720-39.2025.4.04.7012
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002720-39.2025.4.04.7012/PR AUTOR : MAURO JOSE NAVA ADVOGADO(A) : GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI (OAB PR017507) DESPACHO/DECISÃO Em petição de evento 29.1 , a parte autora requereu a oitiva de testemunhas no intuito de comprovar  o exercício de atividade rural, na condição de segurado especial, no período de 23/02/1980 a 31/10/1991. Decido. Tendo-se em vista a necessidade de observância dos princípios da  economia processual  e da  eficiência  na prestação jurisdicional, conclui-se que a realização de audiência é providência instrutória impertinente para o feito, pois mostra-se onerosa, complexa e de demorada conclusão. Outrossim, percebe-se que a economia processual resulta, imediatamente, do princípio constitucional da eficiência, uma vez que garante a obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância, também, com a  garantia constitucional da duração razoável do processo , razão pela qual  reputo os depoimentos gravados da parte e por terceiros como meio instrutório apto  e adequado , tendo-se em vista o menor custo, a celeridade e observância do contraditório, que será oportunizado posteriormente.  Deste modo, a complementação da prova documental poderá ser feita por meio de  declarações gravadas em arquivo audiovisual , prestadas pela parte autora e por terceiros, seja através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos, com duração máxima de 7 (sete) minutos por  depoimento . Com vistas a garantir a validade de tais declarações, esclareço à parte autora que se mostra imprescindível a observância das seguintes diretrizes: 1. No início da declaração, o declarante deverá falar o número do processo, seu nome completo, RG e CPF. Além disso, deverão ser juntados ao processo os documentos pessoais que permitam a identificação das testemunhas que prestaram as declarações; 2. Deverá constar, expressamente, na gravação (arquivo audiovisual) que o declarante autoriza o uso de sua imagem e  depoimento  para instrução deste processo judicial,  bem como dá expressa ciência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal pelo Ministério Público Federal; 3. Os depoimentos poderão ser feitos na forma de entrevista ou como simples narração espontânea de fatos relacionados à alegada atividade rural; 4. Conjuntamente com as declarações, deverão ser apresentados documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados (ex.: CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada contemporâneos ao do autor; comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho do autor durante o período probando; comprovante de produção, na hipótese em que alega que também é produtor rural); 5.  Deverão ser respondidas, ao menos, as perguntas constantes do item 5.1 abaixo, sugerindo-se também sejam respondidos os demais questionamentos constantes dos itens 5.2 e 5.3: 5.1. Quanto ao exercício de atividade rural: a) em que ano conheceu a parte autora; b) qual foi o ano em que viu a parte autora trabalhando no meio rural pela primeira vez? c) qual foi o último ano em que viu a parte autora laborando no meio rural? d) nesse período em que observou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados