Processo 5002720-52.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5002720-52.2026.8.08.0030 REQUERENTE: JOAO JUNIO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALTAMIRO RIBEIRO DE MOURA - ES24089 REQUERIDO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório. Resumidamente, a parte Autora alega ter sido vítima de um golpe praticado via aplicativo, resultando na transferência de valores para uma conta bancária fraudulenta mantida na instituição Ré. Sustenta, ainda, que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira por não garantir a segurança e por permitir a abertura de conta por meio de fraude. Diante disso, pleiteia pela restituição do valor pago e indenização por danos morais. Por sua vez, a Requerida, além de arguir preliminar, defende a ausência de responsabilidade civil, afirmando que atuou estritamente como instituição recebedora do pagamento e que a fraude decorreu de engenharia social realizada fora de seu sistema, consubstanciando culpa exclusiva da vítima e de terceiros. Embora desnecessário, é o sucinto relatório. 2. Fundamentação e Mérito. Em que pese a existência de preliminares arguidas na peça defensiva apresentada pela Demandada, hei por bem valer-me do que preconiza o art. 488 do CPC e prezar pelo julgamento de mérito, pelo que deixo, então, de lançar análise sobre as questões prefaciais, adentrando, de pronto, o mérito da demanda. Verifico que o cerne da controvérsia consiste em definir se a instituição financeira recebedora do crédito possui responsabilidade para restituir os valores transferidos pelo Autor em virtude de um golpe de engenharia social. De acordo com o enunciado 479 da súmula do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações. Todavia, a responsabilidade objetiva não é absoluta. O art. 14, § 3º, inciso II, do CDC prevê como excludente de responsabilidade a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Analisando minuciosamente as provas (especialmente as de IDs 91179647 e 91179649), verifica-se que não houve falha de segurança no sistema bancário da Ré que determinasse a saída do dinheiro da conta do Promovente. O próprio Requerente, embora induzido a erro por falsários em um aplicativo de mensagens, foi o responsável por acessar seu próprio banco, inserir sua senha pessoal e confirmar a transferência. Nesse diapasão, em casos onde o próprio usuário realiza ativamente a transação, rompe-se o nexo de causalidade entre o serviço prestado pelo banco e o dano suportado pelo consumidor. O fato configura-se fortuito externo, caracterizando culpa exclusiva de terceiro (o fraudador) e falta de cautela da vítima (que não se certificou adequadamente antes de efetuar a remessa financeira). Ademais, não restou cabalmente demonstrado nos autos que a Requerida foi notificada a tempo hábil para a realização do bloqueio cautelar por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) enquanto o valor ainda se encontrava na conta do fraudador. A responsabilização do banco recebedor por falha na abertura da conta exige prova irrefutável de que tal conduta foi a causa direta e imediata do prejuízo, o que cede espaço à imprudência na origem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.