Processo 5002725-08.2025.8.24.0081

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002725-08.2025.8.24.0081
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Xaxim
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002725-08.2025.8.24.0081/SC AUTOR : BEATRIZ CHAVES DE FREITAS ADVOGADO(A) : RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) RÉU : SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE FREI BRUNO ADVOGADO(A) : NATALIA DALLAGNOL FOLLE (OAB SC043525) ADVOGADO(A) : JURACI JOSÉ FOLLE (OAB SC004016) RÉU : ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CARITATIVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ANTONITO ZAMPIVA (OAB SC038758) DESPACHO/DECISÃO I. DA GRATUIDADE REQUERIDA PELA SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE  FREI  BRUNO Visando verificar se a parte ré cumpre os requisitos para concessão da gratuidade, determinou-se a apresentação de vários documentos, conforme decisão de evento 63, sobrevindo a petição e documentos de evento 78. Contudo, da análise aos documentos apresentados, constata-se que não foram apresentados todos os determinados, o que já é suficiente para o indeferimento da gratuidade pretendida, uma vez que a sonegação de documentos impede a completa análise da situação econômico financeira da pessoa jurídica. Destaco que não foram apresentadas cópia de livros empresariais e contábeis ou outro documento apto a demonstrar o patrimônio e o lucro da pessoa jurídica, bem com que o extrato bancário juntado é parcial. Do referido extrato observa-se que a instituição mantém junto ao próprio Banco do Brasil investimentos (o extrato apresenta diversos resgates automáticos, um deles de R$ 300.000,00), contudo, não foi informado/demonstrado o montante mantido em aplicação. O extrato também registra depósitos/pix de elevados valores (um de R$ 150.000,00 e outro de R$ 120.000,00) provenientes de outras contas também titularizadas pelo hospital, o que demonstra que ele possui outras contas/valores que foram sonegados ao Juízo. A respeito da possibilidade de indeferimento pela não apresentação e/ou apresentação insuficiente de documentos, cito: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPELADO AO MANTER O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO EXIGIR A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. A DOTADOS OS REQUISITOS E PARÂMETROS DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DECISÃO QUE CONSIGNOU EXPRESSAMENTE A ADVERTÊNCIA DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS IMPORTARIA NO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 5077770-67.2025.8.24.0000, 2ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão STEPHAN K. RADLOFF, julgado em 24/02/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO PARA DEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA VULNERABILIDADE FINANCEIRA. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA AO JUÍZO DE ORIGEM INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR. ÔNUS PROBATÓRIO DE QUEM ALEGA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO SATISFEITO.  AGRAVANTE, ADEMAIS, QUE DESCUMPRIU DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO JUÍZO DE ORIGEM E NOVAMENTE QUANTO OPORTUNIZADO NESTE GRAU RECURSAL. DECORRIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SEM MANIFESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043671-08.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO,…

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