Processo 5002725-73.2025.8.13.0223

TJMG • Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Tribunal
Número CNJ
5002725-73.2025.8.13.0223
Classe
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Última publicação
01/05/2026

Última movimentação

2ª VARA CÍVEL DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO Nº 5002725-73.2025 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO REQUERENTE: NEIDE GONÇALVES RIOS TESTADORA: MARIA DO CARMO RIOS SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO, CUMULADA COM REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ajuizada por NEIDE GONÇALVES RIOS, com fundamento nos artigos 735 a 737 do Código de Processo Civil, em razão do testamento público atribuído a MARIA DO CARMO RIOS, falecida em 28/11/2024, conforme certidão de óbito acostada ao ID XXX.XXX.XXX-XX. A requerente afirma, em síntese, que a falecida, brasileira, solteira e aposentada, teria lavrado testamento público perante o Cartório do 2º Ofício Judicial e Notas da Comarca de Divinópolis/MG, por meio do qual a instituiu como herdeira universal de seu patrimônio, consignando, ainda, que a testadora não teria deixado descendentes nem ascendentes. Sustenta que o instrumento teria sido redigido por tabeliã, lido em voz alta e assinado perante testemunhas, de modo que estariam presentes os requisitos formais previstos no art. 1.864 do Código Civil. Requer, ao final, a abertura, o registro, o arquivamento e o cumprimento do testamento, a nomeação da própria requerente como testamenteira, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a prioridade especial de tramitação e a autorização para processamento de inventário pela via extrajudicial, atribuindo à causa o valor de R$1.000,00. A inicial foi instruída com documentos pessoais da requerente, certidão de nascimento, documentos da testadora, certidão de óbito, declaração de hipossuficiência, procuração e cópia do testamento público lavrado em 17/11/1978, constante do ID XXX.XXX.XXX-XX. No despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, determinou-se à parte autora a comprovação da alegada insuficiência de recursos, bem como a juntada de certidões de nascimento atualizadas da requerente e da de cujus. A requerente, posteriormente, informou que, apesar de se declarar pobre no sentido legal, optaria pelo pagamento das custas iniciais, tendo juntado guia de custas no ID XXX.XXX.XXX-XX. Foi realizada a apresentação do testamento público, com lavratura de termo no ID XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público, ouvido como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se inicialmente pela necessidade de juntada de certidão atualizada do testamento, tendo a parte autora acostado manifestação e documentação no ID XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada da certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Posteriormente, verificou-se a necessidade de esclarecimento quanto à identificação da testadora, uma vez que a certidão juntada fazia referência a “Maria do Carmo”, enquanto a presente ação versa testamento atribuído a “Maria do Carmo Rios”. Por essa razão, determinou-se a expedição de ofício ao 2º Tabelionato de Notas de Divinópolis para prestar esclarecimentos acerca da correspondência entre a certidão e a pessoa indicada nos autos como autora da herança. Também se determinou a intimação do Sr. Vigilato Gonçalves de Cerqueira, indicado como testamenteiro no instrumento testamentário, para que manifestasse aceitação ou recusa do encargo. Conforme certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX, o Sr. Vigilato Gonçalves de Cerqueira compareceu espontaneamente à secretaria e manifestou aceitação quanto ao encargo de testamenteiro. A parte autora, no ID XXX.XXX.XXX-XX, ratificou o pedido formulado na inicial, especialmente quanto à autorização para realização de…

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