Processo 5002728-36.2026.8.13.0112
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002728-36.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: JUAREZ JOSE DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada de Urgência proposta por Juarez José da Silva em face do Estado de Minas Gerais. O autor narra ser pessoa idosa, contando com 66 anos de idade, acometido por múltiplos diagnósticos clínicos graves, especificamente Diabetes Mellitus Tipo 2, Hipertensão Arterial Sistêmica e Doença Venosa Crônica. Argumenta que necessita de tratamento contínuo com os fármacos Flavonid (diosmina 450mg + hesperidina 50mg), Rivaroxabana 15mg e Nimegon Met (sitagliptina 50mg + metformina 1000mg), os quais foram expressamente negados na esfera administrativa sob a justificativa de não integrarem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Afirma que o custo anual estimado das tecnologias é de R$ 4.044,48, valor que excede manifestamente sua capacidade orçamentária, uma vez que sua única fonte de subsistência provém de benefício previdenciário de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Pugna, desse modo, pela concessão de medida liminar inaudita altera parte para que o ente público seja compelido a fornecer as medicações sob pena de bloqueio de verbas públicas. O Estado de Minas Gerais ofereceu contestação tempestiva (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando, em preliminar, a necessidade de aplicação dos critérios de competência estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.234 da Repercussão Geral, além da arguição de incompetência territorial. No mérito, alegou que os medicamentos postulados não são incorporados às listas oficiais de dispensação do Sistema Único de Saúde, asseverando a existência de diversas alternativas terapêuticas padronizadas de distribuição gratuita na rede pública, tais como a Varfarina sódica para substituição da Rivaroxabana, bem como Glibenclamida, Gliclazida, Metformina, e insulinas do tipo NPH e Regular para substituição do Nimegon. Aduziu que a parte autora não logrou comprovar a ineficácia das opções públicas ou o preenchimento cumulativo dos requisitos vinculantes do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 61). Em caso de eventual condenação, requereu a aplicação do Preço Máximo de Venda ao Governo com incidência do Coeficiente de Adequação de Preço, a vedação à imposição de multa diária e a fixação de honorários de sucumbência por equidade (ID XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, reiterou integralmente os termos de sua peça de defesa (ID XXX.XXX.XXX-XX). O relatório de Estudo Social Judicial foi devidamente acostado aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX), concluindo de forma inequívoca pelas severas limitações financeiras enfrentadas pelo requerente, descrevendo que ele reside de forma solitária em habitação popular modesta e compromete a totalidade de sua diminuta renda previdenciária com despesas básicas de habitação, luz, água e alimentação, restando incapaz de custear de forma integral as medicações de uso contínuo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instado a se manifestar, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio de parecer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.