Processo 5002734-50.2022.8.08.0006

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002734-50.2022.8.08.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002734-50.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IDEVAL NUNES PEREIRA REQUERIDO: HESIDRAL EQUIPAMENTOS OLEO HIDRAULICOS EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE LOUREIRO OLIVEIRA - ES3972 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO GUIMARAES - ES11768 SENTENÇA Vistos em inspeção. I - RELATÓRIO Trata-se de “ação de reparação de danos materiais e morais com inversão do ônus da prova” ajuizada por IDEVAL NUNES PEREIRA, em face de HESIDRAL EQUIPAMENTOS ÓLEO HIDRÁULICOS EIRELI, ambos qualificados nos autos. Alega o autor, em apertada síntese, que é proprietário de uma escavadeira hidráulica Hyundai LC 7-140 e que, em meados de agosto de 2018, o referido maquinário passou a apresentar sério superaquecimento do óleo hidráulico. Aduz que contratou o mecânico Cláudio Ribeiro para realizar uma vistoria preliminar, tendo este removido a bomba hidráulica da máquina sob a suspeita de que o defeito nela residia, recomendando o envio da peça à empresa requerida, especialista no setor. Encaminhado o componente, a demandada elaborou um orçamento inicial no importe de R$ 6.000,00 para a substituição de vedações, rolamentos, retífica de blocos, platô e polimento de pistões, aduzindo ser esta a solução definitiva para o aquecimento. O serviço foi autorizado por seu filho, Augusto, e integralmente adimplido. Narra que, por escassez momentânea de serviços no mercado, a bomba hidráulica permaneceu guardada em seu galpão em Santa Cruz, Aracruz/ES, vindo a ser reinstalada e colocada em efetiva atividade apenas em meados de janeiro de 2019, por ocasião de uma empreitada no município de Viana/ES. Contudo, logo no primeiro dia de operação regular, a máquina persistiu manifestando exatamente o mesmo superaquecimento e acendendo a luz de temperatura do painel. Diante da ineficácia do conserto, buscou o auxílio de outro profissional mecânico, o Sr. Maxwell, que ao realizar testes superficiais identificou um grave erro de montagem perpetrado pela ré: o garfo da controladora da bomba encontrava-se totalmente desencaixado da guia, impedindo a vazão e a pressão adequadas do óleo hidráulico e tornando a operação extremamente lenta. A peça foi novamente extraída e conduzida à sede da requerida para verificação. Naquela oportunidade, a demandada apresentou um segundo orçamento, cobrando R$ 7.873,00 para refazer os serviços e substituir peças substancialmente idênticas às trocadas no primeiro orçamento. Necessitando do maquinário parado e sentindo-se coagido pelas circunstâncias, o autor celebrou um acordo para reduzir a nova cobrança ao patamar de R$ 3.200,00. Ocorre que, após a devolução e montagem da bomba pela segunda vez, o vício do superaquecimento permaneceu inalterado. Diante do impasse e do descaso da ré, o requerente realizou investigações mecânicas por conta própria com o auxílio de técnicos da concessionária e constatou que o defeito real não possuía qualquer relação com os componentes hidráulicos, elétricos ou eletrônicos internos da bomba, mas sim com o retorno do calor do compartimento do motor sobre a estrutura da bomba hidráulica por falha de isolamento térmico externo. O autor sanou definitivamente o problema aplicando de forma simples uma…

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