Processo 5002734-74.2026.8.24.0035
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5002734-74.2026.8.24.0035/SC AUTOR : LILIAN CRISTINA FERNANDES ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSE SENS (OAB SC058919) ADVOGADO(A) : ELLEN ELOISA PADILHA VERTUOSO (OAB SC067425) DESPACHO/DECISÃO I. DEFIRO a gratuidade de justiça. II. Trata-se de pedido cautelar de registro de protesto contra alienação de bem requerido por L. C. F. contra A. R. e VERONESE TRANSPORTES LTDA com requerimento de inclusão de restrição via sistema RENAJUD, bem como expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da medida. Para a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar é necessária a convergência dos requisitos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). O art. 301 do CPC preceitua que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada, dentre outras medidas, mediante o registro de protesto contra a alienação de bem. No caso, contudo, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, isso porque não há provas concretas de dilapidação do patrimônio pelos réus, a mera inadimplência e temor de não receber o crédito não caracteriza o requisito de periculum in mora . Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA CAUTELAR PARA AUTORIZAR REGISTRO DE PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS, A FIM DE GARANTIR O PAGAMENTO DE FUTURA INDENIZAÇÃO. REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR (ART. 301, CPC). FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO PERIGO CONCRETO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL OU SITUAÇÃO TENDENTE À INSOLVÊNCIA. EXISTÊNCIA DE IMÓVEIS EM NOME DA RÉ. ALEGADA MÁ-FÉ DESTES NO ATO QUE DEU ORIGEM À AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA CAUTELAR POSTULADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não demonstrado o legítimo interesse da parte autora no protesto contra alienação de bens imóveis, e diante da ausência de comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, no intuito de frustrar a pretensão do apelante no recebimento de prováveis danos morais e materiais, oriundos de ato ilícito, não há deferir o pleito formulado" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020488-7, de Braço do Norte, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-05-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4013524-89.2019.8.24.0000, de Chapecó, rel. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2020). Logo, estão ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar. III. Diante do grande volume de demandas existentes neste Juízo e da adesão desta Unidade Jurisdicional ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense - CEC , DETERMINO a realização de audiência de conciliação , por videoconferência , nomeando conciliador(a) o(a) profissional cadastrado(a) e habilitado(a) perante o TJSC, na ordem de rodízio da lista de conciliadores atuantes no "CEJUSC estadual". Entre os pilares do Código de Processo Civil encontra-se inserido o dever dos participantes do processo de " cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva " (art. 6º), cabendo ao Estado promover, " sempre que possível, a solução consensual dos conflitos " (§2º do art. 3º),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.