Processo 5002735-78.2025.4.02.5002

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002735-78.2025.4.02.5002
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5002735-78.2025.4.02.5002/ES RECORRENTE : CARLOS MAGNO BONADIMAN MARINATO (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNA ROSSI MONGIN (OAB ES016248) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes, Juiz Federal Relator, foi determinada a inclusão do presente feito em Pauta de Sessão Ordinária  SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL  desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro,  a ser realizada no dia  25 DE JUNHO DE 2026.   Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial,  NÃO PERMITE A SUSTENTAÇÃO ORAL E O ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO pelos advogados e advogadas . 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm  prazo de 5 (cinco) dias , a contar da intimação deste ato, para,   POR PETIÇÃO NOS AUTOS .   requererem a retirada do processo da referida pauta, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária  POR VIDEOCONFERÊNCIA ,  QUE SERÁ REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2026  a partir das 14:00h   oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida  por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do  item 2 e  após o ato ordinatório confirmando a retirada do processo da pauta presencial e inserção na pauta por videoconferência, o(a) advogado(a) deverá observar a nova funcionalidade do sistema eproc que permite o  cadastramento  e acompanhamento dos pedidos de preferência e  sustentação oral diretamente pelo sistema processual: NOVO PROCEDIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL - RESOLUÇÃO TRF2 nº 96, de 22/09/2025    (  https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento  ): NÃO HAVERÁ MAIS ENVIO DE LINK POR E-MAIL. 6 - Neste caso,   o(a) advogado(a) deverá  realizar o procedimento  por meio do sistema eproc,  até às 13:00h do dia útil anterior à sessão.    Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço:  https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0 Em resumo, o(a) advogado(a) deverá: 1. Acessar o sistema e-proc no endereço  https://eproc.trf2.jus.br/  e entrar com seu respectivo usuário e senha, acessando pelo seu perfil de Advogado ou Procurador. 2. No campo de busca (no canto superior direito da tela), deverá insirir o número do processo para o qual deseja cadastrar o pedido. 3.  Na caixa de ações, deverá clicar em  Pedido de Preferência/Sustentação Oral . 4.  Serão exibidos os tipos de pedido disponíveis para sessão. Selecione aquele que deseja cadastrar. Todas as telas do procedimento a ser realizado encontram-se no Manual acima referido. 6.1 - O link para participar da sessão por videoconferência será exibido no próprio painel de sustentação oral,  tão logo a  e quipe responsável pela sessão de julgamento aprove a solicitação,  após encerrado o prazo previsto no manual acima , desde que o advogado tenha feito seu cadastro para sustentar diretamente no sistema eproc. 6.2 - Eventuais problemas no…

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