Processo 5002735-96.2024.4.03.6324
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002735-96.2024.4.03.6324 AUTOR: MARIANGELA DO SOCORRO GALLAN CHICCOLI ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRIQUE GALLAN VILA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por MARIANGELA DO SOCORRO GALLAN CHICCOLI em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual a autora pretende a condenação da ré ao pagamento de indenizações por dano material e moral. Afirma, em síntese, que “Na data de 10/05/2024 a Autora recebeu mensagens de terceiro desconhecido que se passou por sua filha. O modus operandi utilizado pelo golpista foi de afirmar que a “filha” teria trocado seu número e que em razão de possuir algumas dívidas pendentes envolvendo uma reforma, assim solicitando para que a Requerente transferisse alguns valores para as contas dos “credores” da “filha”. (...) Buscando auxiliar sua “filha”, a Requerente começou a realizar transferências que variam entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) entre os dias 10 e 15 de maio de 2024 retirando dinheiro de fundo de reserva que a Requerente mantinha para ocasiões de emergência construída ao longo dos anos em função de sua aposentadoria. Durante o período, a Requerente foi depositando dinheiro em contas diversas até que em uma conversa com o estelionatário a Requerente levantou suspeita e, entrando em contato com sua verdadeira filha, descobriu que as transferências e as mensagens trocadas se tratavam de golpe. Até aquele momento haviam sido transferidos aos estelionatários R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às contas indicadas pelo golpista, todas sob observância do Pague Seguro.” Pretende obter o reconhecimento da fraude praticada, com a devolução dos valores transferidos, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais. É o que importa relatar, sobretudo porque é dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese por força do mandamento do art. 1o da Lei 10.259/01. Decido. II.FUNDAMENTO A) PREMISSAS INICIAIS ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Destaque-se que o Código de Defesa do Consumidor – aplicável ao caso dos autos em razão da nítida caracterização de relação de consumo – assegura aos vulneráveis dessa especial relação jurídica diversos direitos, dentre eles o de especificação correta dos serviços a serem fornecidos, tal como disposto no art. 6º, inciso III, c/c art. 52, inciso III, ambos do CDC. Ressalto que a subsunção dos serviços bancários ao CDC é questão pacífica na jurisprudência, sendo, inclusive, objeto de súmula do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado 297: O código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras). Num segundo momento, vale destacar que os pontos controvertidos da presente demanda são os seguintes: eventual verificação de falha na prestação do serviço pela instituição financeira requerida e a existência de eventual culpa exclusiva da parte autora. Pois bem. A obrigação de reparar o dano, ainda que exclusivamente moral, exige a prova de ocorrência de ato ilícito, a teor do disposto no artigo 927 do Código Civil de 2002. Ato ilícito, de seu turno, é a violação a direito que causa dano, por ação ou omissão voluntária, negligente ou imprudente, segundo dispõe o artigo 186…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.