Processo 5002738-94.2025.8.08.0002

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002738-94.2025.8.08.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Alegre - 1ª Vara
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5002738-94.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE BRANDAO TORRES REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO CARTA DE INTIMAÇÃO Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE INTIMAR O(A/S) EXECUTADO(A/S) abaixo qualificado(s) para ciência da sentença: PROJETO DE SENTENÇA I RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. II FUNDAMENTAÇÃO Deixo de apreciar as questões preliminares suscitadas, o que faço com fulcro nos artigos 282, § 2º e 488 do CPC. Assim, após detida análise dos autos, entendo que não merecem acolhida os pleitos autorais. Isso porque, conforme se depreende da própria narrativa autoral, o autor adquiriu um motor de caminhonete no valor de R$ 11.500 (onze mil e quinhentos reais). No entanto, na data aprazada, não recebeu o produto, entrando em contato com o vendedor, o qual alegou que a transportadora teria bloqueado a entrega e solicitou pagamento adicional. Suspeitando somente a essa altura de ter sido vítima de um golpe, o autor formulou reclamação junto à plataforma, tendo seu pedido de devolução da quantia sido rejeitado. A requerida, em apertada síntese, suscita sua ilegitimidade, argumentando ser mero veículo dos anúncios. Dessa forma, pelo que o próprio autor reconhece, lamentavelmente, acabou sendo vítima de fraude, por não ter agido com diligência mínima em pesquisar sobre a idoneidade do anunciante antes de decidir realizar a compra, especialmente em se considerando um item de valor elevado. Tendo em vista as inúmeras fraudes que acontecem no meio da internet, que são de conhecimento geral do público, espera-se uma razoabilidade mínima por parte do consumidor ao analisar uma oferta, especialmente de um veículo automotor. Em razão disto, não pode a plataforma de vendas (market place) ser responsabilizada, diante da culpa exclusiva da vítima, na forma do artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, julgados de caso análogos: APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação de indenização por danos morais e materiais. Compra e venda de veículo. Golpe. Anúncio Marketplace. Transferência de valores por Pix. Sentença improcedente com fulcro no art. 478, I, CPC. Recurso da Autora. Culpa exclusiva da vítima. Falta de cautela. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10066028320238260066 Barretos, Relator.: Marcia Tessitore, Data de Julgamento: 24/10/2024, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 2), Data de Publicação: 24/10/2024) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. DIÁLOGO DIRETO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O CONTEÚDO DA SENTENÇA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. AUTOR VÍTIMA DO CHAMADO GOLPE DO INTERMEDIÁRIO. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. INACOLHIMENTO. FRAUDE NO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO PERPETRADA POR TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DA CONTA DO AUTOR NO BANCO BRADESCO PARA A CONTA DE CORRENTISTA DO BANCO STONE INDICADA PELO FRAUDADOR. RÉUS QUE NÃO PARTICIPARAM DO NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO,…

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