Processo 5002740-15.2026.4.02.5116

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002740-15.2026.4.02.5116
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Macaé
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002740-15.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : JOAO MIGUEL SILVA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NATERCIA LAZZARI NEGRINI (OAB ES030504) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : FRANCIELE DE OLIVEIRA E SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : NATERCIA LAZZARI NEGRINI (OAB ES030504) DESPACHO/DECISÃO Considerando a parte autora alega diagnóstico de Transtorno Espectro Autista , e atento ao enunciado da Súmula  376  da TNU:  "Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica"  revejo parcialmente o despacho anterior e determino a realização de perícia funcional/social a ser aprazada pela Secretaria deste Juízo. A avaliação funcional/social  deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Proceda a Secretaria o agendamento de  AVALIAÇÃO FUNCIONAL  que será realizada por perito (a)  Assistente Social  para averiguação da alegação da parte autora de que trabalhou, em determinados períodos da sua vida, na condição de pessoa com deficiência, utilizando-se da  metodologia do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, conforme o questionário trazido no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau. I - DADOS GERAIS DO AUTOR: Nome do autor(a); Estado civil; Sexo; CPF; Data de nascimento; Escolaridade; Formação técnico-profissional. II - HISTÓRICO LABORAL DO AVALIADO: Profissão declarada; Tempo de profissão; Atividade declarada como exercida; Tempo de atividade; Descrição da atividade; Experiências laborais anteriores; Vínculos empregatícios e atividades de modo geral que tenha exercido na condição de sua alegada deficiência (início e fim).   ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br: 25 : Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50 : Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade .Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75 : Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para…

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