Processo 5002741-45.2024.4.03.6311
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002741-45.2024.4.03.6311 RELATOR: FERNANDA SOUZA HUTZLER RECORRENTE: CRISTOVAO SOARES LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: TATHIANE GRANDE GUERRA ANDRIA PAIVA - SP278861-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, em face da r. sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a reconhecer e averbar como tempo especial o período de 02/10/1988 a 24/10/1995, bem como, para revisar a RMI do benefício de aposentadoria por idade implantado em favor da parte autora. Em suas razões recursais, a parte autora reiterada que pretende o reconhecimento do período especial de 02/10/1988 a 24/10/1995 e a revisão da RMI da sua aposentadoria por idade concedida em 02/08/2023. Por estas razões, pretende a reforma da r. sentença ora recorrida. É o relatório. VOTO Da conversão de tempo especial em tempo comum na Aposentadoria por Idade: Sobre o impacto do reconhecimento de tempo especial no cálculo da RMI da aposentadoria por idade, os efeitos são diversos caso se trate de aposentadoria calculada conforme a regra original do art. 50 da Lei 8.213/91 (regra vigente ao tempo do fato gerador ocorrido antes da entrada em vigor da EC 103/2019) ou conforme a norma do art. 18 da EC 103/2019 (regra vigente ao tempo do fato gerador ocorrido após a entrada em vigor da EC 103/2019), aplicando-se o princípio do tempus regit actum. A majoração do período laborado, em razão da atividade especial, não surte efeitos no trato da majoração do coeficiente, no caso da aposentadoria por idade prevista na Lei nº 8.213/91, considerando a forma de cálculo da renda mensal de tal benefício, conforme previsto no art. 50 da lei 8.213/91, in verbis: “Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.” Já na hipótese da aposentadoria programada prevista no art. 18 da EC nº 103/2019, tem como requisito, além da carência, o cumprimento do tempo de contribuição mínimo de 15 (quinze) anos, e o cálculo de sua RMI leva em consideração o tempo de contribuição do segurado, inclusive no incremento do percentual a ser aplicado sobre o salário de benefício, conforme disposto no art. 26, § 2º, dessa emenda constitucional. Dessa forma, o tempo de contribuição total repercute diretamente no cálculo da RMI dessa espécie aposentadoria, e diante da norma constitucional que autoriza a conversão de tempo de atividade comum e especial até 13/11/2019, é de se autorizar essa conversão na hipótese em discussão, para as aposentadorias que se aplicam a norma do art. 18 da EC 103/2019 (ou seja, com DER após a EC 103/19). Nesse sentido, a jurisprudência da TNU já se manifestou sobre a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para fins de majoração do coeficiente de cálculo da aposentadoria programada, conforme a regra de transição do art. 18 da EC 103/2019, senão vejamos: DIREITO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.