Processo 5002743-67.2026.4.02.5116

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002743-67.2026.4.02.5116
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Macaé
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002743-67.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : ANGELICA DE CASTILHO NEVES ADVOGADO(A) : GISELA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RJ145142) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual. Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015). O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar. Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil. Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 352, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial . Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial. Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias . Publique-se. Intimem-se.

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