Processo 5002744-12.2024.4.03.6113
TRF3 • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5002744-12.2024.4.03.6113 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A REU: GISELE MENEZES BATISTA ADVOGADO do(a) REU: GILMARA DINIZ CARDOSO - SP201397 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação monitória promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra GISELE MENEZES BATISTA para a cobrança do valor atualizado de R$ 172.382,99 (cento e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos). Após a regularização da inicial, proferiu-se despacho que determinou a realização de audiência de conciliação. Foi realizada audiência, mas não houve composição. A parte ré opôs embargos monitórios. Preliminarmente, requereu a concessão da gratuidade da justiça e de efeito suspensivo aos embargos. Afirmou que a petição inicial é inepta, pois não foram discriminados os contratos e nem está acompanhada de memória de cálculo. Discorre que os cálculos apresentados não demonstram o montante total do débito. No mérito, afirmou que, de acordo com os cálculos realizados por profissional de sua confiança, o valor devido é de R$ 148.272,34. Aduziu que o nome que consta no contrato de cartão de crédito é de outra pessoa. Afirmou que houve incidência de juros de mora e correção monetária de forma indevida: a correção monetária deveria incidir a partir do ajuizamento da ação e os juros moratórios deveriam ser contados a partir do ato citatório. Sustentou que, no contrato, não há menção a respeito da taxa de juros remuneratórios, razão pela qual deve observar o limite de 12% ao ano. Invocou a incidência do CDC e defendeu que, uma vez constatada a cobrança de encargos abusivos, restará afastada a mora da embargante. Em cumprimento ao despacho ID 364747177, a parte embargante afirmou que o valor que entende devido é de R$ 148.272,34 e requereu produção de perícia contábil. As partes se manifestaram novamente e os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. QUESTÕES PRÉVIAS 2.1.1. Desnecessidade de produção de provas Inicialmente, anoto que os fatos estão provados por documentos, de forma que o julgamento da lide dispensa a realização de prova contábil ou a juntada de qualquer outro documento superveniente. A causa de pedir relacionada ao excesso de execução está fundada em teses de direto (encargos abusivos ou ilegais), de modo que o acolhimento da pretensão implicará o recálculo do débito pelo credor. Dessa forma, mostra-se desnecessária a elaboração de perícia contábil. Assim, como não há necessidade de produção de outras provas, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.1.2. Gratuidade da justiça O artigo 98 do Código de Processo Civil confere o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural e jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural goza da presunção relativa de veracidade, nos termos do § 3.º do artigo 99 do diploma processual. Por outro lado, a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova da situação de hipossuficiência financeira, consoante entendimento jurisprudencial há muito tempo consolidado (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.939.605/SP, relator Ministro Marco Buzzi,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.