Processo 5002744-89.2025.8.08.0006
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PROCESSO Nº: 5002744-89.2025.8.08.0006 AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JANIO GONZAGA HELMER DA PENHA SENTENÇA Cuidam os presentes autos de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de JANIO GONZAGA HELMER DA PENHA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática delitiva tipificada no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Registre-se que não foram ofertadas medidas despenalizadoras em favor do autor do fato, pois, conforme certificado em ID 70334171, constatou-se a existência de sentença penal condenatória transitada em julgado, com execução ainda em aberto, circunstância que obstou a concessão dos benefícios legalmente previstos. Por essa razão, mediante decisão de ID 79411831, foi determinada a remessa dos autos ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia. Narra a peça acusatória, ID 81705628, em síntese, que no dia 03/11/2024, por volta das 02h06min, na Rua Sete de Setembro, Bairro Itaputera, neste Município, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, teria entregado a direção da motocicleta Honda/CG 160 Fan, placa SFR7A27, de sua propriedade, a GEANIO OLIVEIRA DA PENHA, o qual não possuía habilitação ou permissão para conduzir veículo automotor. A denúncia foi recebida em audiência de instrução e julgamento realizada em 03/02/2026, conforme ID 89890691, oportunidade na qual, diante da ausência do denunciado, apesar de devidamente citado e intimado, foi decretada sua revelia, com fundamento no art. 367 do Código de Processo Penal. Na ocasião, foi ouvida a testemunha de acusação SD/PMES GILVAN BRITOS DA VITÓRIA, com a suspensão do ato, diante do pedido do Ministério Público, de designação de audiência em continuação para oitiva da testemunha Geanio Oliveira da Penha, condutor da motocicleta abordada. Designada audiência em continuação, ID 98808282, o Ministério Público desistiu da oitiva da referida testemunha diante da ausência de sua localização nos endereços informados nos autos, sendo, em seguida, realizado o interrogatório do acusado. Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela improcedência da pretensão punitiva e consequente absolvição do denunciado, diante da ausência de provas de que este tenha efetivamente permitido, confiado ou entregado a direção da motocicleta ao condutor não habilitado. A Defesa, de igual modo, requereu a absolvição, sustentando que não restou demonstrado o elemento subjetivo necessário à configuração do delito, uma vez que o denunciado afirmou não ter conhecimento de que Geanio utilizaria a motocicleta, devendo eventual dúvida ser resolvida em seu favor. É o breve relatório do essencial. DECIDO. Inicialmente, observo que não há vício capaz de inquinar de nulidade a presente ação penal, tendo sido observado adequadamente o rito previsto na Lei nº 9.099/95 c/c o Código de Processo Penal, bem como garantidos ao denunciado os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A presente ação penal versa sobre a prática do crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que assim prescreve: Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.