Processo 5002744-92.2025.8.21.0082
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002744-92.2025.8.21.0082/RS TIPO DE AÇÃO: Crédito rural RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES APELANTE : INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO EBM LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB BA069145) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL NÃO APRECIADO ANTES DO JULGAMENTO DE MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de apelação, sem apreciar o pedido de desistência recursal protocolado anteriormente pela parte recorrente, já representada por novos procuradores com poderes para o ato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática incorreu em omissão ao julgar o mérito do recurso de apelação sem apreciar o pedido de desistência recursal previamente protocolado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A desistência do recurso é ato unilateral e direito potestativo da parte recorrente, exercível a qualquer tempo antes do julgamento, independentemente de anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do CPC. 2. O pedido de desistência foi protocolado tempestivamente, antes do julgamento de mérito, por procuradores com poderes para o ato, o que tornava obrigatória a sua apreciação prévia pelo órgão julgador. 3. A decisão embargada incorreu em omissão sobre ponto prejudicial ao julgamento, pois o acolhimento da desistência impede o conhecimento e o julgamento do mérito recursal. 4. A correção da omissão acarreta, por consequência lógica, a modificação do resultado da decisão embargada, o que justifica a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito a decisão monocrática embargada, homologar o pedido de desistência do recurso de apelação e declarar extinto o procedimento recursal, com o consequente trânsito em julgado da sentença de primeiro grau. Tese de julgamento: 1. A apreciação do pedido de desistência recursal é dever do órgão julgador, e o julgamento de mérito proferido sem a sua prévia análise configura omissão sanável por embargos de declaração com efeitos infringentes. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 998 e 1.022. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Relatório. Cuida-se de embargos de declaração interpostos por INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO EBM LTDA, contra a decisão monocrática que DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, assim ementada ( evento 5, DECMONO1 ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. PEDIDO REVISIONAL DE ENCARGOS FINANCEIROS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, por entender haver incompatibilidade entre os pedidos de prorrogação da dívida rural e de revisão das cláusulas contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça ou isenção do preparo recursal; (ii) a existência de inépcia da petição inicial por incompatibilidade entre os pedidos de prorrogação…
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