Processo 5002745-15.2026.4.04.7207

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002745-15.2026.4.04.7207
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Tubarão
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002745-15.2026.4.04.7207/SC AUTOR : SANTANA FLORENTINO LIMA ADVOGADO(A) : TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920) ADVOGADO(A) : THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227) ADVOGADO(A) : ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos materiais e morais proposta em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Devidamente citados, os réus apresentaram contestações ( evento 14, CONTES1 e evento 25, CONTES1 ). A instituição financeira ré sustenta a regularidade da contratação e apresenta documentos supostamente firmados pelo cliente ( evento 25, CONTR3 ,  evento 25, CONTR5 e evento 25, CONTR7 ). No entanto, a parte autora não reconhece a contratação ( evento 18, RÉPLICA1 e evento 26, RÉPLICA1 ). Vieram os autos conclusos. Decido Juízo 100% digital O banco réu requer a tramitação do feito no modo 100% com as intimações direcionadas para e-mail informado na peça contestatória.  Ocorre que o processo eletrônico já possui tramitação 100% digital e as intimações são direcionadas para os procuradores previamente cadastrados no processo pelo sistema e-proc. Ausência de interesse processual O banco alega ausência de pretensão resistida, não tendo o autor efetuado qualquer contato prévio com a instituição financeira ré ou mesmo com o órgão responsável pelo pagamento de seu benefício, como tentativa de evitar o litígio. No presente caso, o autor, utilizando-se do seu direito de ação, assegurado constitucionalmente (art. 5º, XXXV), busca a aplicação das disposições da CF e do CDC para a indenização dos danos que alega ter sofrido. Ademais, diante da pretensão resistida demonstrada pelos réus em suas defesas, há interesse em buscar um pronunciamento judicial que resolva a controvérsia. Destarte, rejeito a preliminar.  Ausência de interesse de agir O banco réu requer a extinção do feito pela falta de interesse de agir diante da concretização de qualquer dano, uma vez que apesar de inserido o contrato de empréstimo nº 614746539 no extrato do autor, ele foi excluído antes de qualquer descontos. No entanto, a parte autora exerce o direito fundamental de ação previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, buscando a reparação de danos supostamente sofridos. A resistência apresentada pelas partes rés é evidente em suas manifestações, configurando o interesse processual necessário para a análise do mérito. Assim, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Prescrição Segundo a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização e do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para pleitear a reparação por danos materiais decorrentes de desconto indevido em benefício previdenciário em virtude de empréstimo consignado obtido por fraude é de cinco anos, aplicando-se o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. O termo inicial da contagem é a data do último desconto indevido no benefício previdenciário. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL APLICÁVEL À PRETENSÃO…

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