Processo 5002745-73.2024.8.13.0393

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002745-73.2024.8.13.0393
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002745-73.2024.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)] AUTOR: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0108-80 SENTENÇA RELATÓRIO MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DA SILVA ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição Inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - Nasceu em 10/09/1963 e afirmou possuir a condição de segurada especial, tendo dedicado toda a sua trajetória de vida ao trabalho no campo, em regime de economia familiar. - Sustentou que laborou nas lides do campo desde a sua juventude, em regime de economia familiar, inicialmente com seus genitores e, após o enlace matrimonial, com seu falecido esposo, Sr. Juscelino Pereira Dourado, e com seus filhos. - Aduziu que seu cônjuge obteve em vida aposentadoria especial de lavrador e que ela, na condição de viúva, percebe pensão por morte de origem rural, o que demonstra a natureza campesina de subsistência do grupo familiar. - Relatou que postulou o benefício na via administrativa em 24/11/2020, sob o número 183.154.417-0, pretensão indeferida pela autarquia ré em virtude de suposta falta de comprovação do efetivo exercício de atividade rurícola pelo lapso de carência exigido por lei. Pedido de tutela de urgência Pede a implantação do benefício de aposentadoria por idade rural em sentença, em razão de sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva Requereu AJG. Requereu a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, desde a DER, com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária. 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu a justiça gratuita à autora, determinou a citação do réu, a intimação da parte autora para impugnação e após, a intimação das partes para especificação de provas. 3. Contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX - O réu apresentou sua contestação, sustentando a ausência de provas contemporâneas do labor campesino no período equivalente à carência do benefício. - Alegou que a certidão de casamento de 1992 consigna a autora na condição de 'doméstica', enquanto o imóvel rural de 11,3 hectares encontra-se registrado em nome de sua genitora, o que reputou insuficiente para o enquadramento de segurada especial. - Argumentou que a autora recebeu amparo assistencial de prestação continuada por deficiência de 26/03/2014 a 01/04/2022 (NB 700.848.398-9), o que impediria a manutenção do labor na roça no interregno imediatamente anterior ao preenchimento do limite de idade ocorrido em 2018, requerendo a aplicação do Tema 642 do Superior Tribunal de Justiça e o julgamento de total improcedência. 4. Impugnação à contestação - síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX - A parte autora apresentou impugnação à contestação, arguindo que o recebimento de benefício assistencial decorrente de incapacidade apenas suspende temporariamente a contagem de carência, sem desvirtuar o regime de economia familiar que mantinha contemporaneamente. - Ponderou que o BPC só foi cessado na via administrativa em razão da concessão da pensão por morte previdenciária de origem rurícola e que o INSS tinha o dever de concessão do…

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