Processo 5002747-41.2025.8.13.0738

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002747-41.2025.8.13.0738
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jaíba
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5002747-41.2025.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Liminar] AUTOR: SANTILIO PEREIRA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de empréstimo c/c indenização por danos morais, materiais e repetição de indébito c/c tutela de urgência ajuizada por SANTILIO PEREIRA COSTA em face do BANCO PAN S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é pessoa idosa, aposentada pelo INSS e possui como fonte de sustento o seu benefício previdenciário no valor de um salário-mínimo. Alega que foi surpreendida com a realização de descontos em seu benefício oriundos de três contratos de empréstimo consignado de números 333641197-4, 333622885-7 e 340580471-1, os quais afirma categoricamente jamais ter solicitado ou autorizado. Informa que tentou contato com a instituição bancária para obter explicações e cópias dos contratos, sem obter sucesso, caracterizando fraude em suas contratações. Ao final, formulou os seguintes pedidos: a) concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos; b) declaração de inexistência dos débitos e cancelamento dos contratos descritos; c) condenação da ré à restituição em dobro dos valores descontados; d) condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais; e) a inversão do ônus da prova; f) a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Petição inicial em Id. XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada de documentos: Documento de Identificação Pessoal (Id. XXX.XXX.XXX-XX), Declaração de Hipossuficiência (Id. XXX.XXX.XXX-XX) e Extrato de Empréstimos Consignados do INSS (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Decisão inicial (Id. XXX.XXX.XXX-XX) deferiu a justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a tutela de urgência. Devidamente citada(o), a parte ré apresentou contestação (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, arguiu a inépcia da inicial por pedido genérico, impugnou a concessão da justiça gratuita, alegou falta de interesse de agir, e suscitou as prejudiciais de mérito de prescrição e decadência. No mérito, sustentou a validade e a regularidade dos contratos de empréstimo consignado, afirmando que foram firmados mediante assinaturas legítimas e que os valores foram efetivamente disponibilizados via transferência TED para a conta da parte autora. Defendeu a aplicação do princípio do dever de mitigar as perdas, a inexistência de falha na prestação do serviço e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Negou a ocorrência de danos morais indenizáveis e o cabimento de devolução em dobro dos valores, alegando ausência de má-fé. Subsidiariamente, pugnou pelo retorno das partes ao status quo ante, com a compensação ou devolução dos valores creditados à parte autora em caso de procedência da ação. Por fim, requereu a extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia ou falta de interesse; extinção com resolução do mérito pelo reconhecimento da prescrição; no mérito propriamente dito, a total improcedência dos pedidos da inicial; e, em eventual condenação, o abatimento e a compensação dos valores…

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