Processo 5002748-37.2026.4.04.7217
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002748-37.2026.4.04.7217/SC AUTOR : MARLI DA SILVA ANASTACIO DA SILVA ADVOGADO(A) : MILTON LUIS DOS SANTOS (OAB SC052938B) DESPACHO/DECISÃO 1 . Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 . Cite-se a ré para integrar a relação processual, bem como para oferecer contestação no prazo de 30 dias. Nas hipóteses dos arts. 338, 343, 350 e 351 do CPC, intime-se a parte- autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. 3. Requisite-se à CEAB-DJ-INSS-SR3 - Instrução os laudos das perícias médicas e das avaliações sociais realizadas nos processos administrativos NB 41/210.863.955-6 e NB 41/235.940.532.7. 4. Considerando que a parte autora formulou pretensão relacionada à concessão de aposentadoria de pessoa com deficiência (Lei Complementar nº 142/13), necessária, para a aferição da pontuação a que se refere a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1/14, a realização de prova pericial, a ser realizada por médico e assistente social. Assim, determino a realização do exame técnico com médico psiquiatra ou, alternativamente, com médico do trabalho ou clínico geral , bem como de perícia social, nomeando a assistente social Tatiane Pizzoni (CRESS/SC 006892) , a fim de que verificar a deficiência alegada pela parte autora, aferição da graduação e período de deficiência. Os laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação dos peritos. Apresentado o laudos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Deve o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). O não comparecimento da parte-autora ao ato designado acarretará a imediata extinção do feito, com ou sem resolução de mérito, além da condenação em multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) , salvo se houver justificativa prévia e devidamente comprovada. Tendo em vista a complexidade dos quesitos a serem respondidos, fixo os honorários periciais no valor individual de R$ 400,00 , com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019 (artigo 28, § 1º, incisos II e IV). 5. Os peritos nomeados deverão responder aos quesitos abaixo, bem como preencher os formulários estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP U nº 1 de 27 de Janeiro de 2014, a seguir descritos: PERÍCIA MÉDICA 1 - Identificação do Avaliado e da Avaliação Dados Pessoais do Avaliado: Nome: ______________________________________________ NIS/NIT __________ Sexo: F() M() Idade: ____________________ Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena () Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________ Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental() Data do Início…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.