Processo 5002748-66.2025.8.08.0026
TJES • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 PROCESSO Nº 5002748-66.2025.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) INTERESSADO: G. F. C., MYLLA ROZA FABIANO, B. M. F. C. EXECUTADO: JUANEZ TEIXEIRA COSTA DESPACHO 1. DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que fixou prestação alimentícia. Assim, tendo em vista o pleito formulado pela parte exequente, determino o prosseguimento do feito, com a observância do disposto no art. 528 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. DILIGÊNCIAS A CARGO DO OFICIAL DE JUSTIÇA INTIME-SE o executado acima mencionado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528 do CPC/2015), devendo o mandado ser acompanhado de demonstrativo atualizado do débito, incluindo as prestações vencidas desde o pedido de cumprimento de sentença. CUMPRA-SE o presente ato judicial, que servirá de MANDADO, determinando, desde já, seu encaminhamento a qualquer Oficial de Justiça desta Comarca, a quem couber por distribuição, na forma e prazos legais. 3. ADVERTÊNCIAS a) O não pagamento injustificado do débito no prazo assinalado, quanto às prestações vencidas nos três meses anteriores ao pedido de execução, poderá ensejar o decreto da prisão civil do devedor, nos termos do art. 528 do CPC; b) caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família, o Núcleo da Defensoria Pública Estadual de Itapemirim deverá ser procurado para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; c) o encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 4. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA Havendo ou não justificativa, transcorrido o prazo para pagamento do débito, INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono/defensor, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, devendo, em tal prazo, informar se a obrigação foi satisfeita, sob pena de ser presumida a quitação; Em seguida, OUÇA-SE o Ministério Público. 5. ANEXO DETERMINO ao Oficial de Justiça incumbido da realização da citação/intimação a entrega ao requerido de cópia da petição de cumprimento de sentença. ATENDIMENTO – JUÍZO 100% DIGITAL: →Considerando os termos do Ato 455/2021 do Eg. TJES, em que esta unidade aderiu ao Juízo 100% Digital, segue link do WhatsApp para atendimento ou agendamento na assessoria deste juízo: wa.me/5528999357694 (Bastando digitar o endereço retro no navegador/browser de qualquer aparelho conectado a internet) ITAPEMIRIM-ES, 3 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
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