Processo 5002749-62.2025.8.24.0040
TJSC • Inventário
Partes do processo (2)
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Inventário Nº 5002749-62.2025.8.24.0040/SC REQUERENTE : LUIZ GONZAGA NUNES ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) REQUERENTE : ALESSANDRA APARECIDA MARGOTTI NUNES ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por GERALDINA LEONOR DA SILVEIRA (falecida em 43/03/1969 – evento 73, CERTOBT3 ), JOÃO MANOEL FERREIRA (falecido em 08/12/1993 – evento 1, CERTOBT9 ) e FLORENTINA DOS SANTOS FERREIRA (falecida em 25/06/2000 – evento 73, CERTOBT4 ), em que figura como inventariante LUIZ GONZAGA NUNES ( evento 31, TERMCOMPR2 ). Da leitura da exordial, extrai-se que a presente demanda objetiva regularizar a propriedade registral do imóvel registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna sob o n. 9.305 ( evento 1, MATRIMÓVEL5 ), adquirido pelo requerente mediante "Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários" assinada em 06/05/2022 ( evento 1, ESCRITURA6 ). Segundo consta da aludida documentação, o imóvel em questão ainda encontra-se registrado em nome de GERALDINA LEONOR DA SILVEIRA e foi cedido aos autores pelos herdeiros JOAQUIM MANOEL FERREIRA e JOÃO MANOEL FERREIRA e suas respectivas esposas. Com efeito, segundo consta da certidão de óbito acostada ao evento 73, CERTOBT3 , GERALDINA LEONOR DA SILVEIRA era viúva, faleceu em 04/03/1999 e, ao que se infere dos autos, deixou dois herdeiros – JOAQUIM MANOEL FERREIRA e JOÃO MANOEL FERREIRA –, o segundo já falecido ( evento 73, CERTOBT5 ). Este, por sua vez, deixou a esposa FLORENTINA DOS SANTOS FERREIRA (também falecida – evento 73, CERTOBT4 ) e um filho de nome JOSÉ PAULO FERREIRA (falecido – evento 73, CERTOBT2 ). José Paulo deixou dois filhos – ANA PAULA FERREIRA e JOÃO PAULO FERREIRA. Ao que tudo indica, portanto, devem ser citados os herdeiros JOAQUIM MANOEL FERREIRA, ANA PAULA FERREIRA e JOÃO PAULO FERREIRA. Cumpre destacar, outrossim, que a correta indicação dos sucessores e a formação do polo passivo da presente demanda constituem providências inerentes à condução do inventário, incumbindo ao Inventariante, na qualidade de representante do espólio, promover a identificação dos herdeiros e demais interessados, bem como requerer as respectivas citações, nos termos da legislação processual aplicável. Assim, cabe ao inventariante diligenciar quanto à confirmação da qualificação e localização dos herdeiros, a fim de assegurar a regular formação da relação processual e evitar prejuízos aos direitos sucessórios envolvidos. Não bastasse, observo a necessidade de complementação da documentação. Diante do exposto, intime-se o Inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) promova a completa qualificação dos herdeiros e demais interessados identificados nos autos, informando seus respectivos endereços e demais dados necessários à sua localização, bem como requerendo a citação daqueles que entender pertinentes ou adotando/postulando as providências que reputar cabíveis para a regular formação da relação processual; b) promova a juntada dos seguintes documentos: b.1) certidões negativas de testamento da CENSEC em nome dos autores da herança – Geraldina Leonor da Silveira, João Manoel Ferreira e Florentina dos Santos Ferreira; b.2) certidão de casamento de Joaquim Manoel Ferreira, tendo em vista que a escritura pública indica ser casado ( evento 1, ESCRITURA6 ); b.3) certidões de nascimento e/ou casamento, conforme o caso, de Ana Paula Ferreira e João Paulo…
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