Processo 5002755-08.2024.4.03.6318

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002755-08.2024.4.03.6318
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002755-08.2024.4.03.6318 AUTOR: GASPAR FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO ASSUNCAO - SP476249 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. CASO EM EXAME A ação. Ação proposta por GASPAR FRANCISCO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pede a concessão de aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo. Fatos relevantes. O requerimento do benefício foi protocolado no INSS em 24/10/2023 (DER), tendo sido indeferido pelo não cumprimento do tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o requerente preenche os requisitos legais para a concessão do benefício de aposentadoria programada. III. RAZÕES DE DECIDIR Prova Pericial. Indefiro o pedido de produção de prova pericial, uma vez que a comprovação de tempo de contribuição em atividade especial, demanda a apresentação de documentação técnica, nos termos do art. 58, § 1º, da Lei n. 8.213, de 1991. Eventual discordância do segurado com o perfil profissiográfico previdenciário fornecido pela empresa deve ser discutida previamente perante o juízo trabalhista, não sendo este o foro competente - e nem o INSS a parte legitimada - para suportar referida demanda incidental ou prejudicial (TRF3, AI 5015434-84.2021.4.03.0000, 9ª Turma, Des. Fed. Gilberto Jordan, DJ 09/11/2021). Expedição de ofício. Indefiro o pedido de obtenção de documentos mediante expedição de ofícios, vez que é ônus da parte juntar documentos destinados a provar suas alegações (arts. 373, I, e 434 do Código de Processo Civil) ou, no mínimo, demonstrar a dificuldade em obter tais dados, mediante prova da recalcitrância ou omissão da pessoa ou órgão detentor da informação desejada. Ademais, eventual resistência da empresa em entregar à parte autora a documentação pleiteada, enseja o ingresso prévio com reclamação trabalhista contra o ex-empregador, visando posterior ajuizamento da ação previdenciária. 1- Considerações Gerais Da aposentadoria programada. A Constituição da República, em seu art. 201, § 7º, I, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 2019, dispõe sobre a aposentadoria programada. Trata-se de benefício previdenciário assegurado àqueles que completarem 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição fixado em lei. O art. 201, § 8º, por sua vez, garante a redução do requisito etário em cinco anos à professora ou ao professor que comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Sobre o tempo de contribuição necessário à concessão do benefício, dispõe o art. 19 da EC n. 103, de 2019, transitoriamente, ser de 20 anos, se homem, ou 15 anos, se mulher, em relação aos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social após a entrada em vigor das mencionadas alterações constitucionais. Todavia, aos segurados que já eram filiados ao RGPS quando da publicação da EC n. 103, de 2019, foram estabelecidas diversas regras de transição, voltadas, sobretudo, à garantia de legítimas expectativas e à proteção da confiança no sistema. Assim, em prol dos segurados filiados até o dia 12 de novembro de 2019, devem ser observadas as disposições constantes dos arts. 15, 16, 17,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados