Processo 5002756-41.2021.8.13.0027

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002756-41.2021.8.13.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Betim
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5002756-41.2021.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Condomínio em Edifício, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: CLEBER DE AZEVEDO BARROSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ROSARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 11.968.900/0001-43 e outros SENTENÇA Cleber de Azevedo Barroso, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação indenizatória c/c responsabilidade civil em face de Rosário Empreendimentos Imobiliários Ltda e Construtora Marka Ltda, também qualificadas. Em sua peça exordial (ID 2447951436), o autor aduz ser proprietário do apartamento nº 302, Bloco 02, do Condomínio Residencial Ideale Residence Angola, localizado nesta comarca. Afirma que o imóvel foi adquirido mediante financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal e que, desde a ocupação, o empreendimento apresentou diversos vícios construtivos estruturais. Relata que, em 24 de janeiro de 2020, o muro de arrimo do condomínio cedeu, comprometendo a estrutura do prédio e resultando na interdição total do Bloco 02 pela Defesa Civil, o que o obrigou a desocupar o imóvel às pressas, passando a residir de favor em casa de terceiros. Sustenta a responsabilidade objetiva das rés pela segurança e solidez da obra, alegando negligência no projeto e execução das contenções do talude. Pleiteou, em sede de tutela de urgência, o custeio de aluguel residencial e das taxas condominiais. No mérito, requereu a condenação definitiva das rés ao pagamento de indenização por danos materiais (alugueres e taxas) e danos morais no importe de R$ 40.000,00. Instruiu a inicial com certidão de registro do imóvel (ID 2448031427), laudos da Defesa Civil (ID 2447521578) e boletins de ocorrência (ID 2447521555). A gratuidade de justiça foi deferida ao autor (ID 3575123065). No mesmo ato, o pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido. Contra tal decisão, o autor interpôs Agravo de Instrumento, ao qual foi dado provimento pelo Egrégio TJMG (ID 6374388076), determinando que as rés custeassem aluguel mensal de R$ 800,00 e taxas condominiais de R$ 200,04 até que se comprovasse a segurança da edificação. As rés apresentaram contestação conjunta (ID 5130472996). Preliminarmente, arguiram a conexão com o processo nº 5013984-18.2018.8.13.0027, em trâmite na 5ª Vara Cível de Betim. No mérito, sustentaram a culpa exclusiva do Condomínio por falta de manutenção preventiva na rede hidrossanitária e no sistema de drenagem, conforme orientações do Manual do Proprietário entregue em 2014. Alegaram ainda a ocorrência de caso fortuito/força maior decorrente de chuvas atípicas e recordes ocorridas no período do sinistro. Defenderam a inexistência de danos morais e pugnaram pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada no ID 5747448003, rebatendo as teses defensivas e reiterando a natureza de vício oculto e a responsabilidade das construtoras. O feito foi saneado, sendo afastadas as preliminares e deferida a prova pericial. O laudo pericial técnico foi acostado no ID 8314433135, seguido de esclarecimentos complementares da expert no ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. Pedido de prova oral. Assevero que, com fundamento no…

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