Processo 5002760-63.2025.8.13.0116

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002760-63.2025.8.13.0116
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais
Última publicação
14/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5002760-63.2025.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA APARECIDA BERNARDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: EDUARDO BUENO MACHADO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de ação indenizatória movida por Sidneia Rosa Bernardes, Maria Aparecida Bernardes, João Batista Bernardes, Francisco Bernardes e José Rosa Bernardes em face de Eduardo Bueno Machado e Francisco José Machado, figurando como litisdenunciada a seguradora Azul Companhia de Seguros Gerais. A decisão saneadora de ID XXX.XXX.XXX-XX fixou os pontos controvertidos da demanda, os quais recaem sobre: a) a dinâmica do acidente ocorrido em 20 de agosto de 2022 e a aferição da responsabilidade do condutor do veículo ou a eventual ocorrência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima; b) a existência e a extensão dos danos morais; c) a efetiva dependência econômica dos autores em relação à falecida genitora, bem como a composição da renda familiar; d) a comprovação das despesas funerárias; e e) a natureza jurídica e a possibilidade de compensação do pagamento de R$ 100.000,00 realizado no âmbito de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Na mesma oportunidade, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, justificando sua pertinência, bem como para se manifestarem sobre a necessidade de repetição de atos já praticados nos autos conexos. A parte autora apresentou petição especificando suas provas (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), requerendo a designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos réus, com o objetivo de demonstrar a dinâmica do acidente, a capacidade econômica dos demandados e o desequilíbrio financeiro suportado pela família após o óbito da vítima. Além disso, pugnou pela utilização de prova emprestada dos autos conexos de nº 5001681-20.2023.8.13.0116 e do processo criminal nº 0007037-18.2022.8.13.0116. Por fim, requereu a intimação dos réus para a exibição de declarações de imposto de renda e refutou a necessidade das provas periciais pleiteadas pela parte contrária. Os réus, por sua vez, manifestaram-se nos IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, requerendo a produção de prova pericial multidisciplinar, consistente em perícia técnica de engenharia de tráfego (reconstituição indireta do acidente), perícia socioeconômica e perícia contábil. Requereram, ainda, a produção de prova oral, mediante o depoimento pessoal dos autores e oitiva de testemunhas. Adicionalmente, solicitaram a expedição de ofícios institucionais: ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Caixa Econômica Federal (CEF), à Prefeitura Municipal de Campo do Meio/MG, ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e ao empregador de um dos autores, alegando a necessidade de atualização de dados e a busca da verdade dos fatos. A litisdenunciada Azul Companhia de Seguros Gerais manidfestou-se em ID XXX.XXX.XXX-XX, reforçando o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para averiguar o recebimento de valores a título de seguro obrigatório (DPVAT) pelos autores, visando a eventual dedução em caso de condenação. Passo à análise dos requerimentos probatórios. Do…

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