Processo 5002760-78.2026.4.04.7111
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002760-78.2026.4.04.7111/RS AUTOR : LONIA TERESA WIEBBELLING ADVOGADO(A) : RAFAELA FERREIRA ROCHA (OAB RS120111) ADVOGADO(A) : LIA LUCIANA JOST (OAB RS044007) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por Lonia Teresa Wiebbelling , nascida em 26/05/1960, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, mediante o reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de 26/05/1972 a 26/05/1981, labor desempenhado junto a seus genitores no município de Barros Cassal/RS. Alega a parte autora que, na DER (08/06/2022), já preenchia os requisitos necessários à concessão do benefício, sustentando que o indeferimento administrativo decorreu, inicialmente, do preenchimento incompleto da autodeclaração de segurado especial. Narra, ainda, que, após a impetração do Mandado de Segurança nº 5005374-95.2022.4.04.7111, foi determinada a reabertura do procedimento administrativo para realização de Justificação Administrativa, a qual, embora realizada, não culminou no reconhecimento do período rural postulado. 1. Recebo a petição inicial. 2. Defiro o benefício da gratuidade da justiça , diante da declaração de hipossuficiência apresentada ( evento 10, DECLPOBRE3 ) e dos demais elementos constantes dos autos ( evento 10, COMP4 ), os quais, em juízo de cognição sumária, evidenciam a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio. 3. Deixo de designar audiência de conciliação no presente caso, visto que a designação de audiência preliminar de conciliação/mediação - ao menos nesse momento processual e, especialmente, nesse tipo de demanda não constitui medida eficaz para a solução do conflito. 4. Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: A) Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s) Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os) Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s) Histórico escolar Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais Cadastro de produtor(a) rural junto à Secretaria da Fazenda do Estado Nota(s) fiscal(is) de produtor rural Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural Certidão do Incra acerca de propriedade rural em nome de... CTPS Declaração de trabalhador rural Entrevista rural Autodeclaração de segurado(a) especial CNIS da parte autora CNIS dos genitores CNIS do cônjuge B) as datas de início e fim, expressamente, do(s) período(s) que pretende o reconhecimento; C) declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora, acompanhadas de documentos de identificação com foto ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.