Processo 5002762-08.2022.8.13.0611
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Francisco / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Francisco Avenida Presidente Juscelino, 775, Fórum Euclides Mendonça, Centro, São Francisco - MG - CEP: 39300-000 PROCESSO Nº: 5002762-08.2022.8.13.0611 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Limitada, Indenização por Dano Moral] AUTOR: WILLIAN OLIVEIRA PRATES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: LUCAS CARDOSO DIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, registrando-se apenas o resumo dos fatos relevantes. Os autores ajuizaram a presente ação em causa própria, alegando que constituíram com o réu a sociedade empresária Dettalhes Casa & Decoração Ltda., em 26/05/2022, figurando como sócios investidores (30% cada), enquanto o réu integraria o quadro societário com 40% das quotas, mediante contribuição de natureza operacional, consistente na prestação de serviços técnicos de medição e instalação de papéis de parede, cortinas, persianas e pisos vinílicos. Sustentam que, menos de 40 dias após o início das atividades presenciais da empresa, o réu comunicou sua retirada do quadro societário, informando que permaneceria por 60 dias em regime de trabalho remoto. Alegam que tal conduta teria sido desleal e abusiva, inviabilizando a continuidade das atividades empresariais e culminando no encerramento da sociedade. Requereram tutela de urgência para compelir o réu ao cumprimento presencial de suas obrigações e à capacitação de substituto, bem como, no mérito, indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O réu apresentou contestação sustentando o exercício regular do direito de retirada (art. 1.029 do Código Civil), afirmando que manteve a prestação de serviços na medida do possível, ainda que remotamente, e que se colocou à disposição para atendimentos presenciais sob demanda. Alegou que o insucesso do empreendimento decorreu de fatores econômicos e do baixo fluxo de clientes, além de dificuldades financeiras relacionadas ao deslocamento entre Montes Claros/MG e São Francisco/MG. Requereu a improcedência da ação e a condenação dos autores por litigância de má-fé. Arguiu, ainda, preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial em razão da matéria societária. Houve réplica, audiência de instrução e julgamento com oitiva de testemunha, e apresentação de alegações finais apenas pelos autores. PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS A preliminar de incompetência absoluta não merece acolhimento. Embora demandas que envolvam dissolução societária e apuração de haveres possam exigir maior complexidade e, em regra, afastar a competência dos Juizados Especiais, não é essa a hipótese dos autos. A pretensão deduzida restringe-se exclusivamente à reparação por danos morais decorrentes de alegado abuso de direito no exercício do direito de retirada de sócio, nos termos dos arts. 187 e 1.029 do Código Civil. Não há pedido de dissolução societária, apuração de haveres ou partilha de patrimônio empresarial, mas apenas análise de eventual ilicitude na conduta pessoal do réu. A matéria societária, portanto, figura apenas como causa de pedir remota, sem exigir dilação probatória complexa ou procedimento especial incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95. Rejeito, portanto, a preliminar. Quanto aos pedidos de obrigação de fazer, consistentes na imposição de cumprimento presencial das atividades societárias e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.