Processo 5002762-93.2024.8.24.0073
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002762-93.2024.8.24.0073/SC AUTOR : EDUARDO LUIS ADAM ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROZZA (OAB SC028232) ADVOGADO(A) : EVERTON LUIZ DALPIAZ (OAB SC034915) AUTOR : CACIANE DO NASCIMENTO DALMOLIN ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROZZA (OAB SC028232) ADVOGADO(A) : EVERTON LUIZ DALPIAZ (OAB SC034915) DESPACHO/DECISÃO Por ocasião da audiência de conciliação (evento 28), as partes consignaram que Maicon Horstmann , posteriormente excluído do polo passivo por decisão homologatória proferida no evento 32 e arrolado como testemunha pela parte autora no evento 53, prestaria depoimento em eventual audiência de instrução e julgamento acerca dos fatos discutidos na demanda. Assim, considerando sua anterior integração ao polo passivo da demanda, a apresentação de defesa própria nos autos e o envolvimento direto nos acontecimentos discutidos na presente ação, sua oitiva será realizada na qualidade de informante, nos termos do art. 447, §§ 3º e 4º, do CPC. Designo o dia 18.8.2026, às 17h00min, para a audiência de instrução e julgamento , a ser realizada de modo presencial . Ressalto que as testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado que as arrolou, observados os ditames do art. 455 do CPC, devendo este, ainda, providenciar o envio do link para acesso à audiência às partes ou testemunhas ou convidá-las a participar em seu escritório, se for o caso, consoante exposto a seguir. Apenas aos procuradores, partes ou testemunhas que residam fora do município de Timbó , fica autorizada a presença virtual, pela plataforma Microsoft Team s 1 , com acesso pelo link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ1ZGU2ZjUtOGYwYi00OTRmLThmNmQtMmU3ZGY1NjE5Njk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d Outrossim, faculta-se a presença remota, pelo mesmo link , aos agentes das Polícias Civil e Militar, independentemente da lotação. Considerando que já foi disponibilizado o link de acesso pelo Eproc, a Unidade não o enviará. Compete aos advogados declinar o nome de todos os participantes remotos que se enquadrem no disposto acima até o dia útil que anteceder a audiência, de modo a viabilizar a admissão na sala virtual . O link é de uso exclusivo das pessoas autorizadas por esta decisão . De modo a garantir amplo acesso aos recursos tecnológicos necessários ao bom andamento do ato, fica conferido aos participantes virtuais o uso da sala passiva do Fórum da Comarca onde residem, e do Ponto de Inclusão Digital (PID) de Doutor Pedrinho, desde que haja a comunicação nos autos com antecedência mínima de 10 dias , a fim de promover os agendamentos necessários. Por fim, haja vista que a participação virtual fora dos ambientes oficiais é conferida como faculdade nas hipóteses supra, fica a parte que aderir ciente de que: a) é ônus exclusivo seu assegurar conexão estável, de suas testemunhas inclusive, e b) o ato poderá ser realizado sem tais presenças, a critério do Juízo, consoante art. 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11.12.2020. Intimem-se e, se for o caso, requisitem-se. 1. O link para acesso está disponível na capa dos autos (ações > audiência > link webconferência). Se necessário, consulte as informações para usuários externos disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia). Para melhor…
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