Processo 5002765-05.2022.4.03.6324
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002765-05.2022.4.03.6324 AUTOR: JEAN CARLOS PELLACANI ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO - SP330527 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENAN JOSÉ TRIDICO - SP329393 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se ação entre as partes acima identificadas em que a parte autora pede o seguinte: 1) reconhecimento de tempo comum (período não especificado); 2) reconhecimento de tempo especial de 02/01/1992 a 16/05/2001, 01/11/2001 a 09/08/2002, 05/08/2003 a 23/05/2005, 01/12/2005 a 11/05/2015, 02/05/2016 a 27/04/2022 (data do ajuizamento da ação); 3) concessão/revisão de aposentadoria (DER: 06/02/2020). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E PROVA POR SIMILARIDADE Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas indicadas nos requerimentos iniciais, pois caberia à parte autora demonstrar resistência à sua obtenção. Sem a demonstração de que as empresas resistiram a fornecer os documentos requeridos pela parte autora, não cabe ao Poder Judiciário substituir a parte na obtenção de provas para a defesa de seus interesses. Demais disso, tratar-se-ia de trazer autos prova nova, não submetida à análise administrativa. Quanto ao pedido de realização de prova pericial por similaridade, cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC, 373, I). No caso de trabalho realizado em condições insalubres ou perigosas, a insalubridade ou o perigo devem ser demonstrados mediante PPP ou LTCAT. Mesmo a hipotética realização de prova pericial teria o condão de demonstrar as condições de trabalho quando do exame pericial, nunca as condições de trabalho pretéritas. Assim, tal exame não seria idôneo para demonstrar o fato constitutivo do direito pleiteado pela parte autora. Especificamente quanto a local "apontado por similaridade", ainda que houvesse efetiva similaridade entre um e outro local, as conclusões advindas desse exame pericial levariam a um juízo de mera presunção ou suposição, tal como se dava até 1995, mediante o enquadramento por categoria profissional. Exatamente para superar esse juízo especulativo é que a legislação passou a requerer PPP e/ou LTCAT para a prova da efetiva exposição a agente agressivo. Ficam indeferidos, portanto, os pedidos de expedição de ofícios às empresas e de realização de perícia por similaridade. INÉPCIA DA INICIAL Quanto ao tempo comum, a petição inicial não indica expressamente o período a ser reconhecido e limita-se a pedir reconhecimento de todos os períodos anotados em CTPS. A parte autora, devidamente intimada a especificar os períodos controvertidos, não se manifestou sobre o tempo comum que alega não ter sido reconhecido pelo INSS (ID 319952470). Sendo assim, reputo inepta a inicial em relação ao reconhecimento de tempo comum, nos termos do art. 330, inc. I, e §1º, inc. II, do Código de Processo Civil. Posto isso, rejeito a petição inicial apenas no tocante ao pedido de reconhecimento de tempo comum, extinguindo-o sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. INDEFERIMENTO FORÇADO - FALTA DE INTERESSE Quanto ao(s) período(s) de 02/01/1992 a 16/05/2001 e 01/11/2001 a 09/08/2002, não há prova de que tenham sido apresentados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.