Processo 5002769-22.2026.4.04.7117
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002769-22.2026.4.04.7117/RS AUTOR : TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SOMAVILLA MINATTO (OAB PR132583) DESPACHO/DECISÃO Informada a complementação do depósito judicial no valor indicado pela ANTT ( evento 19, PET1 ), vieram os autos conclusos para reanálise do pedido de tutela de urgência. Decido . 1. Tutela de urgência Ainda que as multas administrativas não se tratem de crédito tributário no sentido estrito, é de se ver que a regra do artigo 151, II, do CTN lhe é aplicável em caráter subsidiário, conforme entendimento do TRF da 4ª Região: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTT. MULTA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE DEVIDO. EFEITO SUSPENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. 1 . A multa administrativa constitui crédito de natureza não tributária, apto a gerar inscrição em dívida ativa, nos termos da Lei n.º 6.830/1980. 2. Não obstante, é possível obter a suspensão de sua exigibilidade , mediante o depósito judicial do valor integral da exação, aplicando-se, por analogia, o artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional (súmula n.º 112 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Tendo o Juízo sido claro ao determinar que a suspensão deve ser levada a efeito pela ANTT somente após o agravado comprovar, nos autos, o depósito integral dos valores determinados, não há que se falar em nulidade na decisão. (TRF4, AG 5040476-79.2019.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 03/12/2019). Grifei ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. DEPÓSITO INTEGRAL DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E DA INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE INADIMPLENTES. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no artigo 300 do CPC. 2. O ajuizamento de ação anulatória deve estar combinado com a realização do respectivo depósito judicial do montante devido, a fim de suspender a exigibilidade da multa administrativa, bem como a inscrição do nome da parte no CADIN , conforme entendimento já firmado no STJ e nesta Corte e diante do disposto no art. 7º da Lei nº 10.522/02 . (TRF4, AG 5023398-33.2023.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 06/09/2023). Grifei. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR. MULTA ADMINISTRATIVA. APRESENTAÇÃO DE GARANTIA PARA SUSPENSÃO. 1. É entendimento pacífico nesta Corte que a suspensão da exigibilidade de crédito exige o depósito integral do valor da multa administrativa, em dinheiro ou por meio de seguro garantia/fiança bancária. 2. Recurso improvido. (TRF4, AG 5007815-08.2023.4.04.0000, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 09/06/2023). Grifei. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. ANS. MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL EM AÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO EXECUTIVO. CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ART. 151, INC. II, DO CTN. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SÚMULA 112 DO STJ. 1. A exigibilidade do título é requisito necessário para instaurar a execução, dentre eles a exigibilidade do título, de acordo com o disposto no art. 786 do Código de Processo Civil. 2. A multa administrativa configura crédito de natureza não tributária, apto a gerar…
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