Processo 5002773-16.2026.4.04.7002

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5002773-16.2026.4.04.7002
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002773-16.2026.4.04.7002/PR IMPETRANTE : UP GESTAO E SOLUCAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARTIERI FERNANDES (OAB PR065315) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. A parte impetrante manejou o presente mandado de segurança pretendendo: f) Ao final, a concessão da segurança em definitivo, confirmando-se a medida liminar, para declarar o direito líquido e certo da Impetrante, enquanto optante do Simples Nacional, de distribuir lucros e dividendos na forma do art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 sem que lhe seja exigida a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física e/ou a inclusão desses valores na base de cálculo da tributação mínima anual prevista no art. 16-A da Lei nº 9.250/1995 (na redação dada pela Lei nº 15.270/2025), afastando-se, em relação à Impetrante, a aplicação do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 (Lei nº 15.270/2025) e demais condicionantes correlatas que importem esvaziamento da disciplina veiculada em lei complementar e do tratamento favorecido assegurado pelos arts. 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da Constituição Federal. g) Subsidiariamente, caso não acolhido o pedido do item “f”, a concessão da segurança para declarar que, no que se refere aos lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, não pode a Autoridade Coatora exigir a retenção na fonte do IRPF e/ou a inclusão desses valores na base de cálculo da tributação mínima anual (art. 16-A da Lei nº 9.250/1995, na redação da Lei nº 15.270/2025), ainda que a aprovação societária da distribuição ocorra após 31 de dezembro de 2025, desde que observados os prazos e ritos da legislação societária (v.g., art. 132 da Lei nº 6.404/1976 e art. 1.078 do Código Civil) e as normas contábeis aplicáveis, afastando-se, em relação a tais resultados, a aplicação das condições constantes dos incisos II e III do § 3º do art. 6º- A e das alíneas “b” e “c” do inciso XII do § 1º do art. 16-A da Lei nº 9.250/1995 (na redação conferida pela Lei nº 15.270/2025), assegurando-se a efetividade da regra de transição e a suspensão da eficácia dos referidos dispositivos na extensão necessária. Pretende, portanto, afastar a tributação sobre lucros e dividendos estabelecida no art. 6º-A da recém publicada Lei nº 15.270/2025, que dispõe: Art. 6º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue. Intimada a se manifestar acerca da ilegitimidade ativa ( evento 13, DESPADEC1 ), ela peticionou no  evento 17, PET1 , defendendo sua legitimidade ativa ou a possibilidade de litisconsórcio com os sócios recebedores dos lucros e dividendos ou, subsidiariamente, requereu prazo para sua substituição no polo ativo pelos sócios. Como já destacado na decisão  evento 13, DESPADEC1 , a presente demanda trata de potencial tributação que recairá não sobre a empresa, mas sobre seus sócios ou acionistas (pessoas físicas), por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), caso a distribuição de lucros e dividendos, em valor superior a R$ 50.000,00 num mesmo mês, ocorra após a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025  As…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados