Processo 5002773-28.2022.4.03.6341
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002773-28.2022.4.03.6341 AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA PEDECINO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 SENTENÇA I. Relatório Trata-se de demanda proposta por Adriana Oliveira Pedecino contra a Caixa Econômica Federal, em que se pediu a condenação da ré à indenização e compensação, respectivamente, a título de danos materiais e morais em razão de vícios construtivos identificados em seu imóvel pertencente a empreendimento construído neste Município de Itapeva (SP) com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Inicial acompanhada de documentos. Houve pedido de gratuidade judiciária. Decisão ID 271589833 o deferiu e determinou a emenda da petição inicial, que foi cumprida no ID 275645417. A ré Caixa Econômica Federal apresentou contestação (ID 267531880). Como preliminar alegou a sua ilegitimidade passiva, a existência de litisconsórcio passivo necessário e a necessidade de denunciação à lide da construtora, a inépcia da inicial e a ausência de interesse de agir. Como prejudicial apontou a decadência e a prescrição. No mérito, pediu a improcedência da demanda. Manifestação da autora no ID 275645426. Decisão ID 303826730 determinou que a autora regularizasse o polo passivo, incluindo e promovendo a citação da empresa construtora que foi responsável pela execução das obras e serviços de produção, edificação e lançamento do empreendimento imobiliário local do PMCMV, ao qual pertence o bem imóvel objeto da causa. A autora comprovou a interposição de agravo de instrumento (ID 305265528). Posteriormente requereu a intimação da ré para que apresentasse a qualificação da construtora responsável pelo empreendimento (ID 306493245). Manifestação da ré no ID 308083819 e anexos. Proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito (ID 322491069). Interposto recurso inominado (ID 333254367). Intimada, a ré apresentou contrarrazões (ID 338940327). Proferido acórdão que deu provimento ao recurso da autora e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito (ID 363058768). Com o retorno dos autos da Turma Recursal, foi determinada a realização de perícia e nomeado perito (ID 366779793). Laudo pericial anexado aos autos (ID 431546528). Intimadas para manifestação sobre o laudo, as partes apresentaram impugnação (IDs. 448423838 e 452402715). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório Fundamento e decido. II. Fundamentação Passo à análise das preliminares e prejudiciais de mérito alegadas. Preliminares e prejudiciais Inépcia da inicial Da leitura atenta da inicial trazida aos autos é possível identificar, com clareza, tanto o pedido formulado pela parte autora quanto a sua causa de pedir, corretamente descrita no bojo da peça. A exordial apresenta correlação lógica, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos invocados pela parte litigante, e está devidamente instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda. Ademais, as questões ventiladas dizem respeito a elementos do direito alegado, intrínsecos à própria pretensão como deduzida pela parte autora na ação, não tendo relação alguma, por conseguinte, com os…
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