Processo 5002774-02.2026.4.02.5112
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002774-02.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : MARILIA SANDRE ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de ITAPERUNA, redistribuído por auxílio de equalização . Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. INTIME-SE , ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. DETERMINO a produção de prova pericial, devendo a Secretaria proceder à REMESSA dos autos à Central de Perícias de ITAPERUNA, nos termos da Portaria SEI DIRFO n. 1/2024, a fim de providenciar o agendamento e a realização da perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA, MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL. FIXO os respectivos honorários em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) , por se tratar de processo redistribuído por equalização e tendo em vista que o ato pericial será realização na Subseção Judiciária de Itaperuna , obedecendo ao valor de honorários fixados naquela Subseção, por meio da Portaria SJRJ n. 352, de 02/10/2025. No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento ao ato através de seu (sua) patrono (a) - caso o (a) tenha, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como de documento de identidade original e com foto. Designada data e hora para o exame, intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a). Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos. No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.): e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial (nome e CRM): c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso…
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