Processo 5002775-47.2022.4.02.5105

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002775-47.2022.4.02.5105
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5002775-47.2022.4.02.5105/RJ RECORRIDO : MARIA VERONICA DA SILVA LEANDRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DEDUÇÃO DE BENEFÍCIO, SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, DO CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA  FAMILIAR. TEMA 369 DA TNU. INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL, QUE ENSEJOU O ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO A ESTA TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A 5ª TURMA RECURSAL CONTINUA A APLICAR A TESE FIRMADA EM 24/05/2018 PELA TRU DA 2ª REGIÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO Nº 0152075-11.2014.4.02.5151/01, REL. JF IORIO D’ALESSANDRI ( “PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, O CÁLCULO PARA A AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE RENDA DEVE SER FEITO MEDIANTE CONJUGAÇÃO NECESSÁRIA DO ART. 20, § 3º, DA LEI 8.742/1993 COM O ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.741/2003: TOMA-SE A RENDA FAMILIAR TOTAL (DEDUZIDA A RENDA DE CADA IDOSO, ATÉ O LIMITE DE UM SALÁRIO MÍNIMO POR IDOSO), – DIVIDIDA PELO NÚMERO DE INTEGRANTES NÃO IDOSOS. A PARTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO POR IDOSO QUE EXCEDER UM SALÁRIO MÍNIMO SERÁ CONSIDERADA NA RENDA FAMILIAR.” ), POR CONSIDERAR QUE A TESE FIRMADA PELA TNU NO TEMA 369 ESTÁ EM CHOQUE COM O NÚCLEO ESSENCIAL DE PROTEÇÃO DO ART. 203, I E V, DA CRFB/1988 ( PROTEÇÃO À VELHICE  E  GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO MENSAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO QUE COMPROVEM NÃO POSSUIR MEIOS DE PROVER À PRÓPRIA MANUTENÇÃO OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA ), UMA VEZ QUE RESULTA EM TRATAMENTO DESIGUAL A SITUAÇÕES MATERIALMENTE IDÊNTICAS (VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, ART. 5º,  CAPUT , DA CRFB/1988). NÃO SE TRATA, PORTANTO, DE DESCONHECIMENTO DA TESE DO TEMA 369, DE TEIMOSIA NEM DE DESRESPEITO PELA TNU. A 5ª TURMA APENAS  CONSIDERA QUE A INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELA TURMA NACIONAL NÃO É COMPATÍVEL COM  OS ARTS. 5º,  CAPUT , 203, I E V, DA CRFB/1988, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE O INSS, MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PROVOCAR O PRONUNCIAMENTO DO STF. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.   1. A parte autora, idosa, ajuizou ação em face do INSS com pedido de concessão do BPC. A sentença julgou o pedido procedente. 1.2. O INSS, em recurso, alegou que a parte autora não atende ao critério de miserabilidade.  1.3. Por decisão monocrática ( evento 59, DESPADEC1 ), neguei provimento ao recurso interposto pelo INSS, reconhecendo o cumprimento do requisito de miserabilidade, a partir da reserva do valor de até um salário mínimo para o seu marido. Em decisão colegiada, a 5ª TR-RJ negou provimento ao agravo interno interposto pelo INSS ( evento 66, DESPADEC1 ). 1.4. O INSS apresentou Pedido de Uniformização de Jurisprudência ( evento 71, PUIL TNU1 ), alegando que o benefício superior a um salário mínimo não poderia ser deduzido do cálculo da renda  per capita . 1.5. Após a fixação de tese no Tema 369 pela TNU, a Juíza Gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro encaminhou os autos para exercício do juízo de retratação.   2.  O art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 e o art. 20, § 14, da Lei 8.742/1993) determinam que se tome a renda familiar total (deduzida a renda de cada pessoa idosa, até o limite de um salário mínimo), dividida pelo número de integrantes não idosos. A parte do benefício previdenciário percebido por pessoa idosa que exceder um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados