Processo 5002778-38.2025.8.08.0047
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5002778-38.2025.8.08.0047 AUTOR: LUCIANO BERNINI, SONIA MARTINHO DOS SANTOS BERNINI Advogados do(a) AUTOR: JOSE FERNANDES NEVES - ES2516, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA DEMUNER - ES41904 Nome: LUCIANO BERNINI Endereço: Rodovia BR-381 Miguel Curry Carneiro, Km 37, Sítio Córrego Grande, Nestor Gomes, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-040 Nome: SONIA MARTINHO DOS SANTOS BERNINI Endereço: Rodovia BR-381 Miguel Curry Carneiro, Km 37, Sítio Córrego Grande, Nestor Gomes, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-040 Nome: LAERTE PEREIRA PINTO Endereço: Rua Rio Pardo, 124, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: HEITOR TARGA NETO Endereço: ARY AFONSO DOS SANTOS, 142, ARNALDO BASTOS, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29934-150 Nome: TARGA AGRONEGOCIOS LTDA Endereço: Córrego do Laço, s/n, Zona Rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 D E S P A C H O Indefiro o pedido de realização de prova pericial, considerando inexistir necessidade de levantamento técnico por profissional imparcial para a resolução do pedido. Para melhor compreensão dos fatos narrados, defiro a oitiva dos autores e do requerido Heitor Targa Neto em depoimento pessoal, bem como a oitiva de testemunhas. O requerido Laerte Pereira Pinto arrolou testemunhas no Id n.º 96976878. Designo audiência de instrução para o dia 13 de agosto de 2026, às 12:30 horas. Diligências do Cartório: i) intimem-se os advogados das partes para ciência e comparecimento, podendo a parte que não arrolou apresentar rol de testemunhas no prazo de dez dias, sob pena de preclusão do direito de ouvi-las; ii) serve o presente despacho de mandado de intimação dos autores e do requerido Heitor Targa Neto para prestar depoimento pessoal, com a advertência que em caso de ausência injustificada ou recusa a depor poderá ser aplicada a pena de confissão, na forma do artigo 385, parágrafo 1º, do CPC. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha (caso ela não compareça ao ato solene). Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom),…
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