Processo 5002779-78.2021.4.03.6338
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002779-78.2021.4.03.6338 REQUERENTE: JOSE MESSIAS VIEIRA CAMPOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDINEI TEIXEIRA EVANGELISTA - SP222134-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação movida pela PARTE AUTORA em face do INSS objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/198.738.774-8, DER em 12/07/2021), mediante o reconhecimento de tempo especial. No mais, dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 1º da Lei n° 10.259/01. II – FUNDAMENTAÇÃO a. Preliminarmente Defiro o benefício da justiça gratuita, afastando-se a impugnação do réu, porquanto não apresentou alegações suficientes a descaracterizar a presunção da declaração apresentada. Não vislumbro a necessidade de renúncia ao valor que excede o limite de alçada deste JEF, considerando planilha de cálculo carreada pelo autor, sem qualquer impugnação concreta pelo réu. Indefiro pedido de expedição de ofício à empregadora, porquanto, em regra, a atividade especial deve ser comprovada por meio de documentos emitidos pelos empregadores com base nos registros mantidos na empresa. Cumpre registrar, ainda, que compete à parte instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar suas alegações, nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, bem como que o ônus da prova cabe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Observa-se que a relação jurídica entre a empregadora e a parte autora - o que abarca a obrigação da elaboração e fornecimento de documentos relativos ao ambiente do trabalho - é de natureza trabalhista, e, por isso, objeto de discussão na vias adequadas, não podendo ser arguido em face do INSS eventual descumprimento desses deveres. Neste sentido, o Enunciado 203 do FONAJEF estabelece que: “Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviço especial”. b. Da prejudicial do mérito Prescrevem as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme preconiza o art. 103, § único da Lei 8.213/91, em consonância com o posicionamento veiculado na Súmula n. 85 do Col. Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado passo a transcrever: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. c. Do mérito Considerando a data do implemento dos requisitos para a concessão da aposentadoria, o(a) segurado(a) terá direito à: (i) aposentadoria por tempo de serviço pelas regras anteriores à Emenda Constitucional (EC) 20/1998, proporcional ou integral, para a qual se exige a satisfação da carência (prevista artigo 142 da Lei nº 8.213/1991) e do tempo de serviço mínimo de 25 anos para a mulher ou de 30 anos para o homem; (ii) aposentadoria pelas regras de transição da EC 20/1998, proporcional ou integral. Para a aposentadoria proporcional, será preciso a efetivação da carência (artigo 142 da Lei nº 8213/1991), do tempo de contribuição mínimo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.