Processo 5002780-15.2026.4.02.5110
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002780-15.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : FRANCINALDO CAVALCANTE DA SILVA ADVOGADO(A) : JULYANE SANDY LIMA DAS CHAGAS (OAB RJ238987) ADVOGADO(A) : EMILLY SAMPAIO DE JESUS DA SILVA (OAB RJ243457) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCINALDO CAVALCANTE DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e CYRELA CUZCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, objetivando a imediata suspensão de qualquer ato expropriatório, especialmente o leilão do imóvel; a suspensão da exigibilidade do contrato de financiamento habitacional firmado junto à Caixa Econômica Federal; que a ré se abstenha de incluir ou manter o nome do Autor em cadastros restritivos de crédito. No mérito, requer a declaração de nulidade e/ou resolução do contrato de compra e venda do imóvel, bem como do contrato de financiamento imobiliário, restituição integral de todos os valores pagos pelo Autor, compreendendo o montante pago diretamente à construtora (R$ 33.356,29) e os valores pagos no âmbito do financiamento habitacional, bem como o pagamento de indenização por danos morais. Afirma a parte autora que: O Autor, Sr. Francisnaldo Cavalcante da Silva, pessoa simples e que buscava a realização do sonho da casa própria para sua família, adquiriu junto à Ré unidade imobiliária integrante do empreendimento “Vivaz Prime Bandeirantes”, confiando integralmente nas informações prestadas no momento da oferta e da contratação. Desde o primeiro contato com a incorporadora, foi apresentado ao Autor que o produto comercializado consistia em apartamento do tipo garden, composto por 02 (dois) quartos, característica esta que foi determinante para a tomada de decisão, uma vez que atendia às necessidades familiares do Autor. (...) Em total boa-fé e demonstrando absoluto comprometimento com a contratação, o Autor adimpliu rigorosamente com suas obrigações, efetuando pagamento direto à construtora Ré no importe de R$ 33.356,29, além de firmar financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 224.332,14, em 18 de maio de 2022, antes mesmo da conclusão do empreendimento. Ocorre que, em 25 de julho de 2024, no momento da entrega das chaves, marco esperado com ansiedade e legítima expectativa, o Autor foi surpreendido com situação absolutamente inadmissível. O imóvel disponibilizado pela Ré não correspondia ao produto adquirido. Em completa desconformidade com a oferta realizada, foi entregue ao Autor um imóvel do tipo adaptado para pessoas com necessidades especiais (PNE), contendo apenas 01 (um) quarto, ou seja, um imóvel substancialmente distinto daquele contratado. (...) Como se não bastasse, em março de 2026, o Autor foi surpreendido com a informação de que o imóvel estaria sendo levado a leilão pela Caixa Econômica Federal, em razão da inadimplência decorrente da situação acima narrada. Ao analisar os dados do leilão, o Autor constatou fato ainda mais grave: o imóvel descrito no edital correspondia a unidade de 02 (dois) quartos do tipo garden, exatamente nos moldes originalmente ofertados e contratados, e não à unidade efetivamente entregue. Diante desse cenário, não restou alternativa ao Autor senão recorrer ao Poder Judiciário, a fim de ver reconhecida a nulidade da contratação, com a restituição dos valores pagos, bem como a suspensão do leilão do imóvel até o deslinde da presente demanda. Decido Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil evento 1,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.